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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, relativa ao n.° 4 deste artigo 9.°

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PRD, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: — Vamos agora passar à votação do n.° 4 do artigo 9.° da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação do n.° 5 do artigo 9.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Vamos votar agora a proposta do Governo relativa a este n.° 5 do artigo 9.°

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.° 6 deste artigo 9.°, segundo a proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Quanto ao n.° 7 deste mesmo artigo, há duas propostas de alteração. A primeira que deu entrada na mesa foi apresentada pelo PCP e é do seguinte teor:

Substituir por: «Poderão também apresentar-se os funcionários e agentes nas condições do n.° 2 do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, com os benefícios previstos no n.° 3 do mesmo dispositivo legal.»

Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de pedir um esclarecimento aos proponentes desta alteração, na medida em que a ideia que tenho é a de que não se aplica o n.° 2 e o n.° 3 referidos, mas sim o n.° 1 e o n.° 2.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — De facto, onde está «n.° 2 do artigo 34.°» deve ler-se «n.° 1 do artigo 34.°» e onde se lê «n.° 3» deverá ler-se «n.° 2» do mesmo normativo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, depois desta correcção, vamos passar à votação desta proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, depois desta votação ficam prejudicadas a outra proposta de alteração e a proposta do Governo.

Vamos então passar ao n.° 8 do artigo 9.°, em relação ao qual existe uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, que passamos a votar de imediato.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o n.° 8 deste mesmo artigo, na versão da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar à votação dos n.os 9, 10 e 11 do artigo 9.°

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, requeremos a votação desses números em separado.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr." Deputada. Passamos então à votação do n.° 9 deste artigo 9.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PRD, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do CDS.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do n.° 10 deste artigo, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.° II deste artigo 9.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do MDP/CDE e abstenções do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente: — Quanto ao n.° 12 deste artigo 9.°, há uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta aqui apresentada pelo Governo é uma autorização legislativa completamente em branco, na medida em que o Governo não especifica aquilo que pretende com esta autorização legislativa que pede à Assembleia da República.

Naturalmente que, nessa situação, consideramos que não deve ser dada tal autorização legislativa e, por isso, propomos a eliminação deste número. Além do mais, e já que aqui têm sido levantadas questões constitucionais, apesar de não ser especialista nestas questões, penso que uma autorização legislativa em branco, como esta, é claramente inconstitucional.

O Sr. Presidente: — Em todo o caso, Sr.a Deputada, não interpreto este número como uma autorização legislativa, porque, em termos de autorização legislativa, evidentemente que não obedecia às suas características próprias. Penso que é apenas um lex imperfecta, e não mais do que isso.