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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr, José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, a Constituição responde à dúvida angustiada do Sr. Deputado Silva Marques. O destinatário desta norma é a Assembleia da República, que, nos termos constitucionais, detém competência exclusiva para legislar em matéria de organização dos tribunais, que é o caso do Tribunal de Contas, como toda a gente reconhecerá.

A norma que agora foi proposta decorre da reflexão que fizemos conjuntamente há algumas horas atrás a propósito de um lugar paralelo. Isto é, o Governo pretendia uma autorização legislativa para rever, como é necessário, o regime do Tribunal de Contas, que está caduco e ancilosado. Existe completo consenso quanto à ideia de que é urgente realizar essa tarefa, não há, todavia, concordância em conceder ao Governo autorização legislativa. Nesse sentido, estabelece-se uma meta, um prazo, o que não é despiciente politicamente, no sentido de concluir até determinada data...

O Sr. Silva Marques (PSD): — Mas a quem, Sr. Deputado?

O Orador: — Como é evidente, Sr. Deputado Silva Marques, à Assembleia da República, que é a.única entidade competente em Portugal e no nosso regime democrático.

Fixa-se, portanto, uma meta temporal e assume-se depois um compromisso de legiferar nesta matéria sem, todavia, se obrigar o Governo, como, em nosso entender, era mais desejável, a apresentar uma proposta que contribua para a definição mais célere desse regime, ficando, assim, aberto à iniciativa dos grupos parlamentares e do Governo desencadear o processo legislativo respectivo.

O Sr. Silva Marques (PSD): — O que significa, Sr. Deputado José Magalhães, que a Assembleia da República nessa altura está a assumir o compromisso de que neste prazo procede a esta iniciativa legislativa, sob pena de se considerar que nem fez, nem deixou fazer, nem ela acaba por o fazer, se, por acaso, não o fizer no prazo de 180 dias.

Portanto, a Assembleia da República assume claramente essa responsabilidade. Nem faz, nem deixa fazer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, a Assembleia da República assume claramente perante o País o compromisso de levar a cabo uma reestruturação legal, que é urgente e necessária — de resto, há muito tempo desejada —, e não temos a visão de que só o Governo trabalhe e a Assembleia da República se limite a fazer compromissos. Está aqui um compromisso que deve ser honrado e que, pela nossa parte, contribuiremos positivamente para que ele seja honrado a tempo e, desejavelmente, bem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, escuso de reproduzir as considerações de há pouco sobre o pedido de autorização legislativa que o Governo formulou, porque são aplicáveis os argumentos expos-

tos a propósito de outra autorização legislativa, que também não correspondia ao n.° 2 do artigo 168.° da Constituição.

Em reiação àquilo a que agora se propõem, o destinatário é simples e o problema do agendamento levantado pelo Sr. Deputado Silva Marques é precisamente idêntido, ainda que com menor prazo, à proposta que o senhor deputado votou com tanta satisfação sobre o artigo 10.° e a extinção dos organismos de coordenação económica. Essa faz-se até ao fim do ano, com agendamento, esta faz-se no prazo de 180 dias, porque é mais urgente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, lamento ter de voltar ao assunto, mas há que colocar uma questão muito simples: quanto a esta ideia da autolimita-ção e autovinculação a um prazo da Assembleia, julgo que é despiciente ficar um artigo sobre isso no Orçamento, e seremos contra essa medida, embora sejamos a favor desse sentido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o problema está esclarecido quanto ao sentido da norma, vamos votar o artigo 58.°, no que diz respeito à proposta de substituição apresentada pelos senhores deputados que há pouco referi.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de veto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Para que as coisas fiquem claras, a proposta do Governo é uma proposta séria. O Governo diz no artigo 10.° que serão extintos ou reestruturados até ao final do ano de 1986 os organismos de coordenação económica. E o Governo faz isto seriamente, exprime uma sua intenção, assume um compromisso. Nos outros artigos o Governo pede uma autorização legislativa porque para legislar nessa matéria precisa da autorização legislativa. São duas coisas completamente distintas, logo com uma posição diferente do Governo relativamente a essas matérais.

Portanto, não confundamos a Assembleia da República. Os partidos da oposição, se não querem dar a autorização legislativa, assumem o encargo de fazerem aquilo que o Governo desejaria fazer.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 60.°, relativo a verbas administradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, em relação à redacção do n.° 2, gostaria de lhe colocar a seguinte questão: o Governo propõe que este ano não se aplique, apesar do regime apontado no n.° 1, o regime aplicável aos serviços e fundos autónomos aos cofres do Ministério da Justiça. Gostaria de saber porquê.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.