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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Deputado Silva Marques parece-me razoável.

Das duas uma: ou a proposta de eliminação do PCP faz vencimento, ficando o problema arrumado, ou não faz vencimento, e então para se discutir o pedido de autorização legislativa do Governo há que o reformular nos termos constitucionais.

Julgo que poderemos ganhar tempo votando primeiro a proposta de eliminação do PCP. Depois, das duas uma: ou ela fica prejudicada, ou então teremos de fazer a reformulação para que a Mesa possa aceitar o pedido de autorização legislativa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, isso seria evitarmos uma inconstitucionalidade e cairmos noutra, visto que só o Governo, no seu conjunto, poderia reformular a proposta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200."

O Sr. Presidente: — Mesmo assim, penso que seria melhor votarmos já a proposta do PCP, o que talvez resolva o problema.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, creio que fácil seria votarmos a proposta do PCP. Só que isso seria fácil de mais, porque a questão foi colocada pelo Governo e não se pode arredá-la com tanta simplicidade nos termos em que ela foi colocada pelo Governo.

O Governo apresentou uma disposição que é nebulosa, não torna claro e até parece pressupor que o Governo deteria competência própria nesta matéria. Contudo, a primeira conclusão que decorre deste debate é a de que o Governo não detém tal competência, por força do artigo 168.°, n.° 1, alínea u), da Constituição, com o valor de todos os precedentes de aplicação da respectiva alínea, designadamente os invocados, muito correctamente, pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

A questão que está colocada é a seguinte: ou o Governo nos diz aquilo que pretendia, caso estivéssemos disponíveis para lhe conceder a autorização que pediu de forma nada clara, ou, se não nos diz, a Assembleia da República não tem condições para deliberar. Não podemos conceder ao Governo autorizações que ele não tenha pedido ou autorizações cujo sentido, objecto e extensão — pelo menos — ele não tenha definido.

Portanto, o Governo — porventura através do grupo parlamentar que o apoia na Assembleia da República — tem de agenciar a definição desse sentido, objecto e extensão, porque, se não o fizer, pura e simplesmente, não poderemos votar este número.

Agora de votar a proposta do PCP como forma de arredar a questão discordamos profundamente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, desejaria ouvir os diversos grupos parlamentares acerca desta questão. Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, faríamos uma proposta de aditamento, com o seguinte teor:

Fica o Governo autorizado a rever o Decreto--Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho, tendo em vista a melhoria da gestão [...] [O resto do texto seria idêntico ao da proposta do Governo.)

Vozes: — Não, não é boa solução!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, somos a favor da urgência e necessidade de legislar nesta matéria. Por isso, dada a urgência e importância, pensamos que o Governo deverá apresentar uma autorização legislativa sobre esta matéria em que explique qual é o conteúdo e a orientação.

O Sr. Presidente: — E V. Ex.a tem algumas observações a fazer à sugestão de que o Governo reformule neste momento a sua proposta?

ASr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, não sou especialista na matéria, mas dá-me ideia de que a proposta que acabou de ser formulada pelo PSD enferma dos mesmos vícios que há pouco não foram aceites.

Há pouco, sobre os artigos 48.° e 58.°, dizia-se que o Governo deveria apresentar uma proposta de lei dentro de x tempo. Agora estamos a dizer que o Governo deverá fazer a revisão de um decreto-lei.

Repito que esta é apenas a ideia que colhi, atendendo a que não sou especialista na matéria. Penso que uma autorização legislativa específica sobre isto, com toda a urgência, é que seria interessante.

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada Helena Torres Marques, V. Ex.a tem inteira razão quando diz qje quem pode pedir uma autorização legislativa é o Governo e só o Governo.

Por isso é que perguntei se V. Ex.a tinha alguma objecção a que o Governo possa reformular a proposta em termos de um pedido de autorização legislativa que obedeça aos requisitos constitucionais.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Não tenho nada a opor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Qual é a opinião do PRD?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, parece-nos preferível que o Governo formule uma proposta autónoma sobre esta matéria e, portanto, que não haja neste momento lugar a uma reformulação. Estamos conscientes da propsota e assumimos o compromisso de contribuirmos para uma discussão e votação rápida de qualquer proposta desta natureza.

O Sr. Presidente: — Desculpe-me a interrupção, Sr. Deputado. V. Ex.a está a falar em proposta de autorização legislativa ou em proposta de lei?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, pensamos que poderá ser uma proposta de autorização legislativa, desde que essa proposta obedeça aos requisitos constitucionais.

Neste momento parece-nos difícil estar a reformulá--la de modo a contemplar, não talvez o objecto, que estaria vagamente formulado, mas o sentido e a extensão, que não o estavam e que nos parecem de difícil apreciação e reformulação neste momento.

O Sr. Presidente: — O PCP tem alguma coisa a dizer?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, não havendo manifestamente condições para dar, agora e neste momento, cumprimento ao disposto no ar-