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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(345)

Srs. Deputados, temos agora uma outra proposta de artigo novo, subscrita por senhores deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, a qual é do seguinte teor:

ARTIGO NOVO

0 Governo tomará as medidas necessárias à melhoria das estruturas qualitativas e quantitativas da dívida externa, tendo em vista a redução do serviço da dívida em anos futuros.

Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e abstenção do PSD.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Srs. Deputados, sinceramente, nós julgamos que este artigo é realmente desnecessário, pois é sabido que quer o Governo quer o Banco de Portugal estão a envidar os melhores esforços para conseguir melhores condições para a nossa dívida externa, o que é permitido pelas nossas condições actuais.

Portanto, pensamos que este é um artigo efectivamente desnecessário, indo assim pesar, de uma forma desnecessária, no Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos depois uma proposta de artigo novo sobre imposto sobre combustíveis, o qual constitui matéria de receitas, não cabendo assim no âmbito desta Comissão.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Siiva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, queria dizer que, embora seja para debater noutra ocasião, essa proposta tem alguns erros que terão de ser corrigidos. Assim sendo, apresentaremos depois as respectivas correcções.

O Sr. Presidente: — Seguidamente, temos uma proposta de artigo novo referente ao mapa vn do Orçamento do Estado, que é apresentada por senhores deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e que tem o seguinte teor:

NOVO ARTIGO (MAPA VII DO OE)

1 — Poderá o Governo introduzir no escalonamento anual dos encargos relativos a cada um dos programas e projectos incluídos no mapa vn do Orçamento do Estado as alterações que tiver por convenientes, no respeito dos créditos globais votados nos termos do n.° 4 do artigo 12.° da Lei n.° 40/83.

2 — As alterações à programação da execução financeira previstas no número anterior serão publicadas obrigatoriamente no Diário da República, sem prejuízo de poderem produzir efeitos independentemente da publicação.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da anterior proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, demos a nossa adesão a este preceito, que diz apenas respeito à execução financeira do mapa vn, tendo em conta que a problemática do mapa vn, que é complexa e envolve problemas que a Assembleia da República ainda não detalhou, vai ser objecto de um refinamento legal, no quadro da revisão da lei de enquadramento que está em curso na Assembleia. Trata-se, portanto, de uma medida provisória, cuja avaliação vai ser reponderada no quadro da elaboração da lei de enquadramento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos agora uma outra proposta de artigo novo, subscrita por Srs. Deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, a qual tem o seguinte teor:

ARTIGO NOVO

1 — É inscrito no OE um montante de 2 milhões de contos para aumento do capital estatutário da EDP.

2 — É inscrito um montante de 22 milhões de contos para aumento do capital estatutário das empresas públicas de transporte.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, eu apercebo-me de que, pelo menos, parte dos subscritores desta proposta, os quais, segundo creio, em curto espaço de tempo, fizeram uma alteração, senão substancial pelo menos com grande significado do ponto de vista quantitativo, são os mesmos que há pouco acabaram de propor e de votar uma moção de censura ao Banco de Portugal, relativamente à sua actuação quanto à dívida externa. Com efeito, votou-se há pouco uma recomendação ao Governo, no sentido de tomar «as medidas necessárias à melhoria das estruturas qualitativas e quantitativas da dívida externa, tendo em vista a redução do serviço da dívida em anos futuros». Portanto, pelos vistos, as coisas não correm bem nesse sentido, o Banco de Portugal também tem responsabilidades nesta matéria e assim se votou uma censura ao Banco de Portugal.

No entanto, isso alertou-me para esta proposta de artigo novo. Com efeito, os subscritores alteraram, num curtíssimo espaço de tempo, segundo creio (pelo menos durante esta tarde), a sua proposta, em termos volumosos.

Portanto, tal leva-me a fazer a seguinte pergunta: a vossa reflexão estava, hoje ao princípio da tarde, correcta, isto é, havia uma reflexão adequada ou a reflexão adequada, que não foi feita durante tantos dias — até ao início da tarde de hoje —, foi feita no decurso da tarde de hoje? Não estaremos, de facto, perante alterações ao Orçamento do Estado feitas ligeiramente; sem qualquer outra finalidade que não seja a de utilizar politicamente um instrumento tão importante para o governo do País como o é o Orçamento do Estado?

V