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2 DE ABRIL DE 1986

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tigo 168.°, n.° 2, da Constituição, no tocante à autorização desejada pelo Governo, resta apenas eliminar o dispositivo, tal qual foi proposto (e mal).

O Sr. Presidente: — Qual é a opinião do CDS?

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, achamos que a Assembleia da República pode conceder ao Governo autorizações legislativas não pedidas.

Durante todos os debates orçamentais desde a revisão da Constituição (digo «desde a revisão da Constituição» porque esses foram os únicos em que participei) foram concedidas ao Governo abundantes autorizações não pedidas. Estou a lembrar-me de uma que foi aprovada por todos os grupos parlamentares, à excepção do PCP, e que se referia à revisão do imposto complementar no sentido da aproximação aos padrões europeus. E houve muitas outras.

Portanto, isso é possível e somos a favor disso, porque achamos que é um modo de a Assembleia intervir na conformação do conteúdo do Orçamento.

Neste caso concreto, achamos que este pedido de autorização legislativa, mesmo que fosse correcto, exorbita o conteúdo que a proposta de lei de orçamento deve ter. Achamos que é uma daquelas disposições que suscitam um tratamento autónomo e demorado e que não deve ser «metida» e aprovada aqui numa discussão à pressa — aquilo a que se chama cavaliers bud-getaires ou riders.

O Sr. Presidente: — Qual é a opinião do MDP/CDE?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Presidente, entendo que deve ser eliminado já este ponto.

Se o Governo entender que deve fazer uma proposta autónoma, que a faça urgentemente e a remeta à Assembleia da República. Depois, nessa altura, apreciá--la-emos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, apresentaríamos uma proposta de artigo novo.

Julgamos que, de algum modo, o sentido da proposta estava definido. O que aqui está em causa é a revisão do Decreto-Lei n.° 191-F/79, que é feita com o objectivo de, por um lado, dar maior responsabilidade aos dirigentes da Administração Pública e, por outro, criar para eles um sistema de remuneração melhor. Julgo que o sentido da autorização está dado.

À luz disto, temos elaborada uma proposta de aditamento de um artigo novo, que visaria atingir este duplo objectivo: uma maior responsabilização e dignificação e, simultaneamente, uma melhor remuneração. É isto o que nos propomos apresentar e que, segundo julgo, dá satisfação ao preceito constitucional.

O Sr. Presidente: — Se eventualmente for esse o entendimento dos senhores deputados, as dificuldades que há pouco foram suscitadas podem ser resolvidas no Plenário, designadamente votando-se aí uma matéria deste tipo.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, parece que se está a discutir aqui dois fenómenos que são diferentes, embora possam estar ligados.

Um, de natureza formal, é o seguinte: quando inclui na proposta de lei do Orçamento do Estado uma norma deste tipo, é evidente que o Governo está a pedir uma autorização legislativa. Simplesmente, salvo melhor opinião, não há nenhum formulário rígido para se solicitar autorização legislativa.

Vozes: — Há a Constituição.

O Orador: — Sim, mas não há nenhum formulário rígido.

Aqui o governo apresenta à Assembleia uma proposta de lei de orçamento na qual está incluída uma norma de autorização legislativa, dentro da fórmula habitual, do género «fica o Governo autorizado a». Esta norma, embora com mais força, não é mais do que um pedido de autorização legislativa.

Simplesmente, parece-me, salvo melhor opinião, que o Governo não está sujeito a um esquema, a uma redacção rígida, para pedir autorização legislativa, embora pudéssemos inovar — e temos de inovar alguma coisa.

Agora a Assembleia está no seu pleno direito de dizer que, por razões diversas, não está esclarecida sobre a orientação que o Governo pretendia dar a esta autorização legislativa e de não a conceder.

Se se quer alterar a redacção, o Governo não faz finca--pé nisso e até a poderia ter alterado. Mas, se alteramos a redacção e os senhores deputados tomam posição de que o Governo não deve ter autorização legislativa nesta matéria e nestas condições, ficamos todos esclarecidos.

Só que esta era a posição do Governo, que os senhores deputados têm de respeitar, como nós respeitamos as vossas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos lá a ver se nos entendemos e não nos perdemos nesta matéria.

Na minha perspectiva, existe neste momento a seguinte situação: em primeiro lugar, há uma proposta do Governo que tem de ser interpretada como um pedido de autorização legislativa, mas que não corresponde exactamente à formulação, mesmo interpretada em termos um pouco latos, do artigo 168.°, n.° 2, da Constituição.

Entendo que o Governo tem, neste momento ou em Plenário, possibilidade de apresentar uma correcção que satisfaça minimamente os requisitos constitucionais. O Sr. Secretário de Estado do Orçamento tem razão quando diz que não há um formulário para isso, mas há alguns requisitos mínimos decorrentes da interpretação do que é dito no preceito constitucional citado, nomeadamente da expressão «definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização».

O Governo pode fazer uma correcção nestes termos agora ou no Plenário. Se a quiser fazer no Plenário, esse é um problema do Plenário, com o qual não tenho de me preocupar. Se a quiser fazer aqui, não suscitarei problemas de admissibilidade.

Vozes inaudíveis na gravação.

Não, Sr.a Deputada, não subscrevo a interpretação dada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, na medida em que, como temos admitido que os membros do governo que aqui se encontram representam o Governo, uma simples correcção não é uma modificação substantiva ou uma inovação. V. Ex.a terá a sua posição e eu tenho a minha.