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II SÉRIE — NÚMERO 47

Em segundo lugar, há uma proposta de eliminação do PCP, que ainda não votámos.

Em terceiro lugar, há agora, acabada de apresentar, uma proposta de substituição do PSD, que tem o seguinte teor:

Proposta de aditamento

(Função pública)

Fica o Governo autorizado a rever o Decreto-Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho, tendo em vista a melhoria da gestão da Administração Pública, pela maior responsabilização do pessoal dirigente e dignificação do seu estatuto, no prazo de 180 dias.

Se o Governo fizer sua esta alteração de tipo formal, entendo que o obstáculo que coloquei há pouco desaparece.

Esta é, em resumo, a posição da Mesa.

Há alguma objecção?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, concordamos com a posição da Mesa, mas pensamos que não é preciso que o Governo faça sua essa alteração.

O Sr. Presidente: — Mas já fez, Sr. Deputado.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Certo, Sr. Presidente, apenas coloquei a questão para que as coisas se esclarecessem.

O Sr. Presidente: — Vamos, pois, proceder à votação da proposta de eliminação do n.° 12 do artigo 9.° da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: — Fica então eliminado o n.° 12 do artigo 9.° Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, pelas várias intervenções que foram feitas, já era claro que a maior parte dos grupos parlamentares era a favor da eliminação deste n.° 12, por entenderem que o Governo deve apresentar uma proposta autónoma e estando dispostos a votá-la com a máxima rapidez.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao n.° 15.° Sobre a alínea b) do n.° 1 deste artigo há uma proposta de alteração apresentada pelo PCP.

O Sr. Deputado José Magalhães importa-se de explicitar o conteúdo desta proposta?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Com certeza, Sr. Presidente.

A proposta traduz-se no aditamento da expressão «sem alteração da respectiva classificação funcional» entre as expressões «de transferência,» e «as dotações», ficando o preceito com a seguinte redacção:

b) Ajustar, através de transferência, sem alteração da respectiva classificação funcional, as dotações respeitantes a subsídios às empresas públicas e aumentos de capital constantes do orçamento do Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: — Algum dos senhores deputados deseja usar da palavra?

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação da proposta de alteração à alínea b) do n.° i do artigo 15.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Proposta de alteração

ARTIGO 15.°

1 — ...................................

a) .....................................

b) Ajustar, através de transferência, sem alteração da respectiva classificação funcional, as dotações respeitantes a subsídios às empresas públicas e aumentos de capital constantes do orçamento do Ministério das Finanças;

c) .....................................

2- .....................................

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do resto do n.° 1 [ou sejam o corpo e as alíneas a) e c)] do artigo 15.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 15.° (Alterações orçamentais)

1 — Na execução do Orçamento do Estado para 1986, o Governo é autorizado, precedendo concordância do Ministro das Finanças, a:

a) Transferir para os orçamentos das regiões autónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da administração central que sejam regionalizados;

b) .....................................

c) Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados de um ministério ou departamento para outro durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração de designação do serviço, bem como as transferências de verbas de pessoal justificadas pela política de mobilidade e reafectação de recursos humanos e seu racional aproveitamento ou pela antecipação da aposentação.

O Sr. Presidente: — Há ainda uma proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Silva Lopes e uma proposta referente à vacatio legis e à entrada em vigor, mas penso que será melhor votá-las no final.

A proposta de alteração a que me refiro, apresentada pelos Srs. Deputados Silva Lopes, Victor Ávila, Helena Torres Marques e Ivo Pinho, é do seguinte teor:

Proposta de alteração

Propõe-se que a dotação para juros da dívida externa a cargo da Direcção-Geral do Tesouro passe a ser de 77 385 milhares de contos em vez de 82 839 referida na proposta do Governo.

I