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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vai ser submetido à votação o artigo 54.° da proposta de lei, relativo a novas competências.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 54° (Novas competências)

1 — No ano de 1986 não serão transferidas novas competências para as autarquias locais, devendo, no entanto, ser desenvolvidas, em colaboração com os municípios, as acções conducentes à adequada transferência, em anos subsequentes, de competências e respectivos meios financeiros.

2 — As verbas destinadas ao financiamento pelos municípios das competências em matéria de transportes escolares e de acção social escolar são integradas no Fundo de Equilíbrio Financeiro, sem prejuízo de, numa futura revisão da Lei das Finanças Locais, se adoptarem critérios de distribuição que tenham em consideração as referidas competências.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do artigo 55.° da proposta de lei, relativo às finanças distritais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 55°

(Finanças distritais)

1 — Será inscrita no orçamento do Ministério do Plano e da Administração do Território a importância de 420 000 contos, destinada a financiar o funcionamento das assembleias distritais, até ser dado pleno cumprimento ao disposto no Decreto--Lei n.° 288/85.

2 — No ano de 1986 será de 15% a percentagem das receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis que constitui a receita do Estado, percentagem que será entregue mensalmente nos cofres do Estado até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeita e destinada a financiar os encargos referidos no número anterior.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 56.°, sobre o qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo PS e que vai ser votada de imediato.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do CDS.

É a seguinte:

Proposta de alteração

ARTIGO 56." (Juntas de freguesia)

No ano de 1986 o Governo comparticipará no financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia até ao montante de 300 000 contos que possibilite a satisfação dos compromissos ainda não satisfeitos e derivados do cumprimento da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aguardámos a votação do artigo 56.° para fazermos uma declaração de voto respeitante a todos os artigos que concernem às autarquias.

Consideramos boa a proposta do Governo, mas, sem abdicarmos da nossa posição de grupo parlamentar, também fazemos a nossa apreciação da proposta. Com efeito, seleccionámos alguns casos em que tomámos iniciativa ou aceitámos a iniciativa de outros grupos parlamentares de alterar a proposta de lei, mas fizemo-Lo com uma grande reserva, uma grande preocupação de selecção, e, por isso mesmo, entendemos votar a favor da proposta de alteração do artigo 56.°, no sentido de prover com 300 000 contos a dotação respeitante à construção de sedes de juntas de freguesia, na medida em que elas correspondem, de facto, a compromissos existentes.

No entanto, queríamos pôr em relevo a diferença entre a nossa atitude e a de outras bancadas quanto a iniciativas que provocam aumento de despesas, de forma fragmentada, sem uma preocupação global das repercussões desse aumento. A este propósito, quero assinalar o facto de o PSD ter sustentado a proposta do Governo que propõe não haver transferência de novas competências, de novos encargos para as autarquias, proposta essa que é uma garantia para a autonomia financeira das autarquias, de uma certeza quanto aos parâmetros por onde elas se vão orientar.

Os deputados da oposição abstiveram-se relativamente a esse artigo, pelo que presumimos que admitem que se passam novas obrigações para as autarquias com as dotações financeiras que estão a ser aprovadas.

Queremos explicitar que a nossa preocupação não é a de aprovar aumentos de despesas apenas para efeitos eleitoralistas, como parece ser a posição de outros grupos políticos. A nossa preocupação é, sim, a de defender a proposta do Governo, que nos parece boa e que tem objectivos globais no sentido da reconversão das finanças públicas e que tem, inclusivamente, repercussões no comportamento dos diversos sujeitos que manuseiam os dinheiros públicos.

Os deputados da oposição, ou pelo menos parte deles, não têm tido em conta os incentivos aos ganhos de produtividade no escalão da administração autárquica.

O PSD quer pôr em relevo que o voto favorável que dá a certos aumentos de despesa se deve ao facto de esses aumentos serem particularmente seleccionados, ligados a situações muito particulares, e, sobretudo, fundamentados na existência de compromissos.