O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE ABRIL DE 1986

1766-(329)

O Sr. Presidente: — Compreendo, Sr. Deputado.

O Governo agradecerá certamente os vossos propósitos, mas o problema que coloco, puramente de ordem constitucional, é o seguinte: através de uma proposta, que, em rigor, é um projecto de lei, VV. Ex.35 obrigam o Governo a apresentar, em determinado prazo e com determinadas características, uma proposta de lei. Penso que isto infringe claramente a Constituição.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já que estamos a discutir esta questão, vou, em certa medida, concordar com o Sr. Presidente e acrescentar mais qualquer coisa.

De facto, segundo o entendimento que foi aqui já expresso durante vários anos, que pertence à prática e que certos autores defendem, podemos conceder ao Governo autorizações legislativas, mesmo não pedidas.

Todavia, parece-me ser esse o limite máximo daquilo que podemos fazer aqui. A intimação do Governo para legislar, nestes termos, com indicação de prazos e num domínio em que se trata apenas do poder do Governo de iniciativa legislativa, que ele usa como quer, parece--me claramente inconstitucional. Para o CDS, não existem dúvidas sobre isso, que nem sequer é discutível.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero recordar à Comissão que, na legislatura anterior, foi aprovada uma disposição rigorosamente idêntica a esta, na qual era dada autorização ao Governo para legislar sobre infracções tributárias.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Alípio Dias, suponho que V. Ex.a não está a interpretar exactamente aquilo que eu disse.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Foi só para recordar isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — É que isto não é uma autorização legislativa, mas uma imposição ao Governo de apresentar uma proposta de lei, o que, do ponto de vista jurídico-constitucional, é completamente diferente.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, pedi a palavra para procurar adiantar uma solução que porventura tenha em conta as várias questões que foram colocadas pelas diversas bancadas sobre esta matéria.

Primeiro aspecto: afigura-se posição comum que será útil e desejável que o regime aplicável às infracções tributárias venha a ser revisto por forma a ser aperfeiçoado, designadamente por forma a distinguir-se aquilo que deva ser criminalizado e aquilo que deva recair na esfera do ilícito de mera ordenação social.

Segundo aspecto: é provável que também seja posição comum a ideia de que isto se faça celeremente.

Terceiro aspecto: não sobram dúvidas de que é a Assembleia da República a única entidade com competência para agir nesta esfera, ou directamente ou através de autorização legislativa.

O Governo pediu uma autorização legislativa, mas é nosso entendimento o de que não cabe conceder uma

autorização legislativa nesta matéria. Exprimiram os deputados do PSD e também o Sr. Presidente o entendimento de que seria dúbio ou mesmo inconstitucional fixar a obrigação, com prazo, de apresentação pelo Governo de uma iniciativa legislativa. Entendemos que não, constando até de muitas leis da Assembleia da República normas desse tipo.

Há, todavia, uma outra solução: fixar uma obrigatoriedade de revisão — com uma redacção do tipo «serão revistas, no prazo de 90 dias, as disposições relativas às infracções tributárias no sentido de se fazer 'isto' e 'aquilo'» —, sendo o Governo livre de, nesse período, que é vinculativo em termos de lei da República, apresentar uma, duas, três ou nenhuma proposta e os grupos parlamentares livres de tomarem, como deverão, para honrar os seus compromissos, iniciativas legislativas nessa área. Assim se daria resposta à preocupação expressa pelo Sr. Presidente, com satisfação do objectivo, que parece ser comum, de aperfeiçoar o regime aplicável às infracções tributárias.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, a sua proposta, nesses termos, não me suscita nenhuma objecção do ponto de vista da sua constitucionalidade, que é o único que me preocupa neste momento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos, sem ficarmos parados com este incidente processual, tenho a impressão de que a situação é a seguinte: o Governo pediu uma autorização legislativa e, de facto, só a ele compete pedir autorizações legislativas, ou seja, pertence-lhe a exclusiva competência da iniciativa da autorização legislativa. O Governo pediu uma autorização, houve uma votação e o artigo respectivo da proposta de lei subsistiu, já que a proposta da sua eliminação foi rejeitada.

Entretanto, verifiamos que há preocupações complementares fora deste aspecto regimental que alguns grupos parlamentares desejam exarar em acta.

O melhor entendimento é o de tomar a proposta de substituição que foi apresentada como uma recomendação. Depois, o Governo ou segue ou não segue essa recomendação, mas, de qualquer modo, e porque a proposta de eliminação foi rejeitada, ele fica com um instrumento legal para agir e ponderará a recomendação que corresponde a esta proposta de substituição.

O Sr. Presidente: — Enão, qual é a conclusão que o Sr. Deputado tira?

O Sr. Silva Marques (PSD): — Em conclusão, pode considerar-se uma recomendação o artigo 48.° constante desta proposta de substituição. Então, seria bom que os proponentes explicitassem que este artigo não tem outro sentido senão o de uma recomendação ao Governo.

O Sr. Presidente: — Então, V. Ex.a redigiria o artigo que seria desejável que o Governo promovesse. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, penso que deveremos sair deste impasse — chamemos--lhe assim —, o que faria, sugerindo o seguinte.

Em primeiro lugar, creio ser indubitável que o Governo pediu uma autorização legislativa e que essa