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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(325)

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Eu estou de acordo com o aproveitamento da verba, Sr. Secretário de Estado. Mas metam-na no Orçamento, porque é mais claro e mais correcto!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estive a ouvir a interrogação posta pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, mas acontece que ele não põe em causa a classificação que a mesa fez deste artigo como sendo um artigo referente à receita.

No fundo, este artigo classifica um saldo de 1985 não utilizado como receita de 1986.

Esta é que é a essência deste artigo.

Agora o Sr. Deputado Octávio Teixeira poderá discordar, mas vai discordar no Plenário quando lá discutirmos isto na próxima semana. Hoje . . .

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Posso interrompê--lo, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Deputado Nogueira de Brito, julgo que deve ter havido aí um momento de desatenção por parte de V. Ex.a, porque eu não contestei que isto é uma receita e que deve ser inscrita no Orçamento. O problema é que ela não está inscrita.

O Orador: — Mas, então, vamos discutir este artigo 12.° na próxima semana.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Perfeitamente.

O Sr. Presidente: — Agradeço muito as explicações que foram dadas.

A Mesa tinha classificado este artigo como sendo fundamentalmente de receita, mas, como houve discordâncias, comecei a consultar os diversos grupos parlamentares. Portanto, se não houver objecções, remetemos o artigo para a discussão no Plenário e poupamos tempo.

Algum dos Srs. Deputados discorda que este artigo seja discutido no Plenário?

Pausa.

Visto que não há discordância, vamos passar ao artigo 13.° (Programas integrados de desenvolvimento regional no âmbito do PIDDAC).

Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

artigo 13."

(Programas integrados de desenvolvimento regional no âmbito do PIDDAC)

1 — Com vista ao funcionamento ininterrupto dos programas integrados de desenvolvimento

regional no âmbito do PIDDAC, com componente de financiamento externo, o Governo fica autorizado a:

a) Transferir para o Orçamento de 1986 os saldos das dotações dos programas integrados de desenvolvimento regional no âmbito do PIDAC, com componente de financiamento externo constantes do orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, processar folhas de despesa e requisições de fundos pelo montante daqueles saldos;

b) Efectuar os pagamentos correspondentes aos compromissos assumidos ao abrigo da programação do ano económico anterior, mesmo antes de efectivadas as transferências referidas na alínea precedente.

2 — As delegações da Direcçáo-Geral da Contabilidade Pública deverão, simultaneamente às autorizações das folhas de despesa e requisições de fundos referidos na alínea a) do número anterior, passar guias de reposição por igual montante, a fim de as respectivas importâncias serem escrituradas no Orçamento de 1986.

3 — 0 Governo promoverá a inclusão no Orçamento, nos termos legais, dos saldos das dotações referidas na alínea a) do n.° 1, mediante a adequada reprogramação das acções e reprogramação financeira dos programas em causa.

4 — 0 Governo não poderá autorizar nenhuma despesa por conta dos saldos dos programas, à excepção das despesas previstas na programação do ano económico anterior, enquanto os referidos saldos não forem integrados no Orçamento.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa abstenção prende-se com o facto de, nesta redacção, o Governo pressupor uma coisa que não existe absolutamente face à Constituição e à lei. De resto, se bem se lembram, já no ano passado isto originou uma larga polémica. Estou a referir-me ao sistema dualista, em que há, de um lado, a lei orçamental e, do outro, o Orçamento do Estado.

Do nosso ponto de vista não há, materialmente, nenhuma possibilidade de se transferir para o Orçamento do Estado de 1986 saldos de quaisquer dotações. E isto porque o Orçamento do Estado para 1986 é o que estamos a fazer aqui e não alhures, é aquilo que a Assembleia da República faz e não o que o Governo faz. Portanto, aquilo que haja a transferir transfere-se agora ou tranfere-se para um sítio qualquer que não o Orçamento do Estado. Por isso mesmo incluímos no ano passado — de resto, por sugestão do PCP — uma disposição em que se diz que «o Governo pomoverá a inclusão no Orçamento, nos termos legais, dos saldos das dotações referidas na alínea a) do n.° 1».

O Sr. Deputado Alípio Dias lembra-se, com certeza, como é que isto ocorreu no ano passado. Creio que, pura e simplesmente, não ocorreu. E o Sr. Secretário de Estado do Orçamento recordar-se-á como é que isso se passou — e, pura e simplesmente, também não se passou.