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II SÉRIE — NÚMERO 47

A^prqposta agora avançada para a Mesa, em contrapartida ou em complemento à proposta do Governo, poderá comprometer seriamente a utilização em 1986 da ajuda resultante do Acordo das Lajes no que se refere ao equipamento militar.

Em síntese, a minha ideia é a de que o artigo 11.° da proposta de lei deve ser votado conjuntamente com a matéria relativa às despesas.

O Sr. Presidente: — Pergunto agora ao Partido Socialista qual a sua opinião sobre esta matéria.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.3 Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — O Partido Socialista não tem nada a opor a que a votação deste artigo seja feita no Plenário.

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada Helena Torres Marques, com o fim de se poder ter uma ideia mais correcta sobre o consenso ou não da avocação a Plenário preferiria que V. Ex.a formulasse a posição do Partido Socialista de uma maneira mais afirmativa.

A Oradora: — O Partido Socialista está de acordo com a proposta feita relativa à discussão e votação deste artigo em Plenário.

O Sr. Presidente: — Pergunto ao PRD qual a respectiva posição sobre esta matéria.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, estamos de acordo em que este artigo seja avocado a Plenário.

O Sr. Presidente: — Faço a mesma pergunta ao PCP.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, somos a favor de que a discussão deste artigo seja feita em Plenário.

O Sr. Presidente: — Pergunto a opinião do CDS sobre esta matéria.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O CDS entende que o artigo em questão deve ser votado imediatamente.

O Sr. Presidente: — Por fim, qual a opinião do MDP/CDE?

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — O MDP/CDE é favorável à discussão desta matéria em Plenário.

O Sr. Presidente: — De acordo com o entendimento que tenho expressado, referi que a posição deveria ser consensual. A explicação que dei era a de que esta seria uma construção que se faz em relação a uma futura avocação.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, creio estar fora de questão o facto de a Comissão ter o pleno direito de aprovar uma proposta de adiamento da votação de uma disposição, com o fim de que a mesma seja feita em Plenário. É um procedimento norma], usual e regimental.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, o problema que se coloca é o seguinte: o artigo 213.° do Regimento é cominativo quando explicita uma divisão de trabalho quanto à votação do Orçamento do Estado e diz no seu n.° 2 quais são as matérias que devem ser votadas em Plenário e as que o devem ser na Comissão. Textualmente o artigo 213.° diz o seguinte: «O Plenário discute e vota na especialidade a proposta das grandes opções do Plano (...] as disposições da proposta de lei do Orçamento do Estado que criem novos impostos e alterem a base de incidência, taxas e regime de isenção dos impostos existentes, as disposições relativas a empréstimos e outros meios de financiamento.»

O n.° 2 acrescenta ainda que «as restantes disposições da proposta de lei do orçamento são discutidas e votadas na especialidade na Comissão de Economia, Finanças e Plano».

Foi este o entendimento que tive oportunidade de explicitar à Comissão, até agora sem comentários divergentes. Isto significa que a Comissão tem a obrigação de votar tudo aquilo que não consta do n.° 1 relativo às disposições da proposta de lei do orçamento.

Depois, no intuito de facilitar o trabalho político — uma vez que o Plenário, colocado cronologicamente numa situação posterior, pode avocar a si todas as matérias que entender convenientes —, fiz uma construção com alguma ginástica e disse que se houvesse consenso, isto é, a segurança de que esta matéria iria ser avocada a Plenário, porque todos os grupos parlamentares se manifestaram nesse sentido e, portanto, não haveria dúvidas de que tomariam a iniciativa e o fariam, admitiria que se passasse essas matérias para Plenário. Em caso contrário o meu entendimento é o de que este artigo tem de ser votado aqui.

Se o Sr. Deputado José Magalhães entender que a convicção da Mesa — digamos assim — não é mais consentânea com a interpretação do Regimento, V. Ex.a recorrerá, justificará a sua posição e a Comissão decidirá como entender.

Contudo, a minha posição é esta, ou seja, a de que devemos votar aqui todos os artigos que não se incluem r.o n.° 1 do artigo 213.° do Regimento. Por uma questão de facilidade, é já uma habilidade esta interpretação que há pouco tive oportunidade de explicitar a V. Ex.a, não me parece que a Comissão possa por si decidir em termos diferentes do disposto no n.° 2 do artigo 213.° do Regimento, pois quem o pode fazer é o Plenário.