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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação de uma proposta de alteração, também referente ao Ministério da Educação, subscrita, designadamente, pelos Srs. Deputados Ivo Pinho, Helena Torres Marques, João Cravinho, João Corregedor da Fonseca e Octávio Teixeira, que propõe o reforço em 500 000 contos da verba inscrita na proposta de lei para dotação do Instituto de Acção Social Escolar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Proposta da alteração

14 — Ministério da Educação.

01 — Gabinete e Serviços Centrais.

03 — Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar.

02 — Serviços autónomos — Instituto de Acção Social Escolar.

Os deputados abaixo assinados propõem o reforço em 500 000 contos da verba inscrita na proposta de lei n.° 16/IV para dotação do Instituto de Acção Social Escolar.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A exemplo dos outros casos que temos referido, não concordamos com os aumentos de despesas isoladas.

Por outro lado, é sempre possível, com as verbas que estão adstritas à Segurança Social, obter a mesma finalidade que se obteria com esta verba.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Deputado Guido Rodrigues, a declaração de voto do Sr. Deputado é contra ou de abstenção? É curioso, porque embora o PSD se tenha abstido, o Sr. Deputado fez uma declaração de voto contra.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputados Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Deputado Nogueira de Brito, o nosso voto foi efectivamente de abstenção, mas expliquei as razões pelas quais nos abs-tivemos e considerámos este caso de forma diferente dos casos que anteriormente haviam sido tratados.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas salientar que nos congratulamos com o reforço da verba no sector da acção social escolar. Pensamos que era um dos sectores mais degradados pela proposta governamental.

Mais uma vez é de estranhar a posição de outros partidos que em comissão especializada reconheceram também a necessidade da inscrição desta verba, mas que aqui ou se abstêm ou votam contra.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor porque consideramos que têm razão de ser as questões explicitadas no debate.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS vontou contra porque não foram explicitadas razões nenhumas justificativas da inscrição desta verba. O CDS tem-se oposto ao incremento da despesa não explicitada e não razoável e quer, finalmente, esclarecer que o reconhecimento de certas necessidades em comissão não implica que se vote, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, o reforço de verbas do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação de uma proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP e subscrita pelo Sr. Deputado Vidigal Amaro, que visa a inscrição de uma verba de 70 000 contos para a l.a fase das obras de conclusão do Hospital do Patrocínio, em Évora.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 16/IV

Orçamento do Estado para 1986 Mapa II

15 — Ministério da Saúde. 50 — Investimentos do Plano.

Proposta de aiteraçêo

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que seja inscrita uma verba de 70 000 contos para a l.1 fase das obras de conclusão do Hospital do Património, em Évora.

Srs. Deputados, quero chamar a vossa atenção para o seguinte: uma vez que decidimos votar certos mapas referentes ao artigo 51.°, penso que, em vez de votarmos já os mapas anexos ao artigo 1.°, deveremos passar aos restantes artigos, só votando os mapas anexos ao artigo 1.° depois de terminarmos essas votações.

Há alguma objecção?

Pausa.

Não havendo objecções, procederemos como referi.

Vamos passar à votação do artigo 2.° da proposta de lei, que tem como epígrafe «Orçamentos privativos».

Volto a lembrar que começámos por votar alterações ao artigo 1.° e aos respectivos mapas. Simplesmente, como houve algumas propostas em relação ao mapa vi (salvo erro) que tinham conexão com o artigo 51.°, propusemos — e foi aceite — votar essas propostas de alteração a propósito do artigo 51.° em conjunto em as outras. Nestas circunstâncias, nunca poderíamos concluir a votação do artigo 1.°