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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(321)

O Sr. José Magallhães (PCP): — Sr. Presidente, dá--me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas aduzir uma sucinta fundamentação sobre esta matéria.

Como o Sr. Presidente sublinhou, está fora de dúvida que o Plenário possa avocar a si tudo, mesmo votações já consumadas, e é saudável admitir — como o Sr. Presidente admitiu, correctamente, em nossa opinião—, quando houver avocação provável, por um princípio de economia, se poupe uma votação em comissão uma vez que a teríamos de repetir em Plenário.

Mas, no caso concreto a disposição que estamos a debater tem um carácter misto: refere-se a dotações inscritas no Orçamento do Estado mas na sua segunda parte alude — como, aliás, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento sublinhou há pouco — a meios financeiros resultantes de acordos bilateriais, alguns dos quais são em espécie, como todos sabemos. Para todos os efeitos, esses tais meios financeiros resultantes de acordos bilaterais de defesa são receitas do Estado Português e como tal devem ser discutidos no quadro próprio, isto é, com as receitas do Orçamento.

Acresce que há uma proposta que incide precisamente sobre esta questão e que visa dar neste domínio uma acrescida transparência ao Orçamento, pelo que tem de ser apreciada no Orçamento.

A não observação é, então, a de englobar e apreciar toda a questão no Plenário.

É com esta segunda componente, com esta disposição híbrida que também diz respeito a receitas, que vemos acrescida razão para não fazermos agora uma votação que só poderia ter cabimento na primeira parte com necessidade de repetição no Plenário e não poderia ter cabimento na segunda parte porque seria abertamente anti-regimental.

O Sr. Presidente: — Suponho que a questão está suficientemente esclarecida.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Lobo Xavier pede a palavra para que efeito?

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, quero apenas dizer que inicialmente concordei com a interpretação de V. Ex.a quando dizia que desde que houvesse consenso haveria segurança suficiente de que o Plenário iria avocar a si a matéria em questão, mas depois de ouvir as intervenções que me precederam verifico que essa segurança existe da mesma forma desde que haja apenas maioria. Não vejo pois que neste caso haja grande diferença entre consenso e maioria uma vez que se aqui se estabelecer uma maioria de grupos parlamentares ela dará a mesma segurança que o consenso.

O Sr. Presidente: — Há apenas uma pequena diferença, Sr. Deputado, que é a seguinte: considero que a minha interpretação é uma habilidade que facilita as coisas mas que em si própria não é rigorosamente legal.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, permita-me que discorde que a sua interpretação seja uma habilidade ilegal.

Não temos essa opinião, pois achamos queé uma interpretação conforme ao Regimento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, já explicitei a minha opinião. Se VV, Ex.as não estão de acordo, recorrem e resolveremos o problema rapidamente e não perderemos mais tempo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, sem querer introduzir uma polémica regimental, quero apenas chamar a atenção para o facto de estarmos num processo especial cuja alteração significa inclusivamente uma alteração prévia ao Regimento. Digamos que, quando muito, o que se poderia admitir é que, verificando-se aqui uma eventual maioria qualificada para alterar o Regimento, o Plenário viesse a fazer uma alteração regimental com aplicação retroactiva.

O Sr. Presidente: — VV. Ex.as perdoar-me-ão mas penso que ganhamos tempo se procedermos nestes termos: Já explicitei qual era o meu entendimento e suponho que já o fiz suficientemente. O Sr. Deputado José Magalhães também explicitou com clareza as razões pelas quais pensava de maneira diversa.

Tomei uma posição pelo que se VV. Ex.as não estão de acordo, recorrem e fazem uma votação, sendo a Comissão que assume essa responsabilidade e não eu pessoalmente.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, suponho que a questão está suficientemente elucidada para podermos concluir que a parte mais substancial desta norma refere-se a receita. Só reflexamente, quando for receita e porque é receita, é que se refere a despesa.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, peço-lhe desculpa mas V. Ex.a habilmente pode aco-pular o artigo 11.° a outra disposição, e em termos materiais assim é. Contudo, o artigo 11.° não se refere a receitas.

O Orador: — Não, Sr. Presidente, pois quando o artigo 11.° diz que as Forças Armadas podem utilizar isto e aquilo e os meios financeiros resultantes dos acordos bilaterais de defesa, também se refere a receitas. E quando o artigo 11.° está acopulado a uma norma de alteração ou que tem a ver com esta matéria e que no fundo visa inscrever esses meios financeiros no Orçamento, também se refere a receitas.

Não vale a pena estarmos a gastar muito tempo com isto, pois suponho que a questão não é a de fazermos uma votação, mas, sim, a de considerarmos o cumprimento do Regimento.

Esta matéria pode implicar uma alteração do volume global de receita e nessa medida não vale a pena estarmos a iludir a questão. Temos uma receita em termos do Orçamento do Estado, que é de um determinado montante, e que, se se fizer vencimento de uma certa proposta, pode ser aumentada por aquilo que resulta dos acordos bilaterais com os EUA, RFA e com a França.