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II SÉRIE — NÚMERO 47

Sendo assim, o significado da aprovação desta norma, nos termos em que agora acaba de se processar, é pelo menos ambíguo e carece de bastos aperfeiçoamentos, os quais lamentamos não ter sido possível discutir aqui nesta Comissão. Esperamos que ulteriormente isto não suscite nenhum problema de constitucionalidade, porque é de interesse, naturalmente, colectivo que estas dotações sejam aproveitadas e que estes saldos de dotações sejam devidamente incorporados. Agora têm de ser incorporados no Orçamento do Estado. Parece que não há percepção de que o Orçamento do Estado passou a ser aprovado pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria só relembrar o que se passou no ano passado e a colaboração que os Srs. Deputados Octávio Teixeira e José Magalhães me deram quando, efectivamente, promovi a introdução deste artigo no Orçamento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 14.°, cuja epígrafe diz: «Articulação com o Orçamento das Comunidades Europeias.»

A Comissão considera-o como um artigo predominantemente de despesa e, se não houver oposição a este entendimento, vamos discuti-lo e votá-lo.

Pausa.

Dado que ninguém se manifesta contra, está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

artigo 4."

(Articulação com o Orçamento das Comunidades Europeias)

1 — Os recursos próprios comunitários serão contabilizados no Orçamento do Estado em capítulos especiais de receita e de despesa.

2 — As restituições relativas à contribuição financeira do Estado Português para o Orçamento das Comunidades Europeias em 1986 serão contabilizadas na totalidade como receita do Orçamento do Estado para o mesmo ano.

3 — 0 Governo fica autorizado a pagar, a título de antecipação de receitas provenientes do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola — Secção Orientação, para a modernização das estruturas agrícolas e de pesca portuguesas, despesas até ao montante de 10 milhões de contos, a regularizar pela inscrição das referidas receitas no Orçamento do Estado para 1987.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 15.°, relativamente ao qual há uma proposta de alteração ao seu n.° 2, apresentada pelo CDS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta da alteração ao artigo 15.°

1 — .....................................

2 — É autorizado o Governo a efectuar no orçamento da Segurança Social transferências de verbas entre as áreas de dotação para despesas correntes, com exclusão das dotações de ou para encargos com a Administração, bem como com tranferências para emprego e formação profissional, para o INATEL e para o FAOJ.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar uma brevíssima explicação sobre esta proposta.

O aditamento que fazemos ao n.° 2 do artigo 15.° tem a ver com a circunstância de, com a criação da taxa social única, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ter passado a funcionar também como cobrador de uma parte das importâncias antigamente destinadas ao Fundo de Desemprego e que agora se destinam, como dantes, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Convém que a possibilidade de transferência que o Sr. Ministro do Trabalho detém em relação ao orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tenha como limite não apenas as despesas de administração, mas também aquelas que se destinam a estes objectivos. De contrário, poderia haver — o que era inconveniente — transferências de verba entre prestações de segurança social e verbas que estão inscritas com estes objectivos de emprego e formação profissional, subsídios ao INATEL e ao FAOJ.

E esta a razão de ser do nosso aditamento.

O Sr. Presidente: — Dado não haver mais inscrições, vamos votar esta proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o n.° 1 do artigo 15.° da proposta de lei. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos deixar passar este momento sem fazermos alguma reflexão sobre o texto proposto pelo Governo para o n.° 1 deste artigo, sobretudo por causa da alínea 6) que aí está incluída.

Como os Srs. Deputados certamente se lembram, no ano passado a disposição correspondente originou uma intensa discussão parlamentar e veio a ser sindicada junto do Tribunal Constitucional, que emitiu sobre esta matéria o Acórdão n.° 144/85, de 4 de Setembro.

Nesse acórdão vieram a ser declaradas inconstitucionais diversas disposições do então artigo 17.° do Orçamento do Estado do ano passado, com os fundamentos que tinham sido utilizados durante o debate parlamentar, fundamentalmente para as considerar inconstitucionais.

O Governo teve em conta o Acórdão n.° 144/85 do Tribunal Constitucional em relação a alguns dos aspectos que este suscitou. Todavia, não o fez em relação a um dos aspectos e, assim, a redacção contida na ali-