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II SÉRIE — NÚMERO 47

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador; — Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, julgo que entendi o que se pretende com este artigo, mas, para que fiquemos totalmente esclarecidos, vou expor a situação tal como a entendi: há uma dotação para «despesas de capital» e para «subsídios» a empresas públicas votada no Orçamento do Estado para 1985 — e julgo que também na lei de revisão orçamental — que não foi, no periodo de execução do Orçamento de 1985, atribuída, pretendendo agora o Governo que estes saldos, por não terem sido utilizados, não desapareçam pura e simplesmente, mas transitem para o Orçamento do Estado de 1986.

É isto, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Não, Sr. Deputado, não é bem isso. Repare que esse saldo não acresce à verba de 1986. Isto é pura e simplesmente para, ainda que a título transitório — em dotações mais baixas — dar cobertura orçamental às dotações que no ano anterior tinham sido dadas a essas mesmas empresas.

Vou dar o exemplo da CP: imaginemos que no ano, por hipótese, n a CP tem determinadas dotações no Orçamento do Estado desse ano. Ora, o que acontece é que, como o Orçamento termina no dia 31 de Dezembro, se o Orçamento do ano seguinte (ano n + 1) não estiver aprovado — como está a suceder relativamente ao ano de 1986 —, não havendo, portanto, verbas para se distribuir pelas empresas públicas, podemos, entre não haver nada e haver alguma coisa, utilizar o saldo eventualmente não utilizado no ano anterior, o que serve como contrapartida para se poderem transferir verbas para as empresas públicas que estiveram contempladas no Orçamento do ano anterior.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Permite-me uma interrupção, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Com certeza. Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, depois de ser votado o Orçamento do Estado para 1986 o que é que vai suceder a estas verbas?

O Orador: — Serão incorporadas nas dotações do capítulo 60 do Orçamento do Estado para 1986.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Por conseguinte, d l,ue há é um saldo de gerência — chamemos-lhe assim, para simplificar.

Ora, um saldo de gerência em qualquer orçamento é uma receita do orçamento do ano seguinte. Portanto, aquilo que não foi utilizado, isto é, o saldo de gerência correctamente deve aparecer como receita do Orçamento de 1986 e despesa desse mesmo Orçamento, na medida em que, como o Sr. Secretário de Estado acabou de dizer, isto vai adicionar-se às dotações que forem aprovadas, isto é, às dotações propostas no Orçamento do Estado para 1986.

Se assim é, este saldo de gerência é uma receita e, como tal, tem de ser inscrita no Orçamento. Por outro lado, tempos de aumentar as despesas previstas no Orçamento de 1986 como «subsídios» e «despesas de capital».

Todavia, a determinada altura — e julgo que foi isto o que o Sr. Secretário de Estado acabou de confirmar —, pareceu-me que a interpretação do Governo ia no sentido de dizer: «Bom, como há um saldo, vamos aproveitar este período em que não há orçamento para, transitoriamente, irmos dando esses subsídios ou esses aumentos de capital às empresas; depois, quando vier o Orçamento de 1986, regularizamos a situação e, por conseguinte, isto não aparece em termos de conta geral do Estado de 1986».

Só que, do meu ponto de vista, havia uma forma mais simples e mais normal de fazer isto, que era através ou do regime de duodécimos ou das operações de tesouraria, já que é por um período de dois ou três meses. Entendo que esta era uma fórmula muito mais correcta, muito mais normal e muito mais clara.

Agora julgo que é uma questão de o Governo, perante estas duas hipóteses — parece-me não haver terceira —, explicitar bem o que é que pretende, para podermos resolver se isto deve ser feito através de uma pura e simples operação de tesouraria, desaparecendo este artigo do Orçamento, ou se deve ser incorporado, quer em receita, quer em despesa, no Orçamento do Estado para 1986.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar uma achega à sugestão que acabou de ser feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

De facto, é uma sugestão mais simples e mais prática a de dar como processada uma despesa que efectivamente não foi realizada, para a aproveitar ainda em benefício das empresas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Por conseguinte, seria apenas uma questão de incorporá-la no Orçamento do Estado para 1986.

O Orador: — Não é incorporar, é dar como processada a despesa que efectivamente ainda não foi realizada, permitindo-se, assim, utilizá-la durante o exercício de 1986.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Julgo que percebo perfeitamente qual é a posição do Governo.

É que, de facto, este é um daqueles casos em que a despesa não foi realizada no ano de 1985 — embora houvesse uma autorização da Assembleia para que ela fosse realizada —, nem sequer até ao fim do período transitório, pretendendo agora o Governo fazer essa despesa, mas imputando-a ao ano de 1985, e não ao de 1986.

É talvez uma questão de comparação de défices.

O Oradoir: — Não, Sr. Deputado, é uma questão de aproveitar uma verba.