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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(331)

artigo 51.°; uma proposta de eliminação do PCP, relativa ao n.° 4 do artigo 51.°; uma proposta de alteração do CDS, relativa aos n.os 1 e 3 do artigo 51.°; urna proposta de alteração do PRD, relativa aos n.os 1, 3 e 4 do artigo 51.° Finalmente, temos as duas propostas relativas aos mapas.

Vamos proceder à votação da proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 51.° apresentada pelo PS e entrada na Mesa no dia 20 de Março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS, votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do MDP/CDE.

Era a seguinte:

Proposta de alteração

ARTIGO 51." (Fundo de Equilíbrio Financeiro)

1 — A percentagem global das despesas do Orçamento do Estado com base nas quais é calculado o Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixada em 12,7% para o ano de 1986.

2- [...]

3- [...]

4- [...]

O Sr. Presidente: — Temos agora a proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 51.° da iniciativa do PCP, que deu entrada no dia 22 de Março.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, o Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, suponho que deixou de haver proposta do PCP, uma vez que este votou a favor da proposta do PS.

Vozes: — Mas foi rejeitada!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a proposta do PS foi rejeitada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Então, é a chamada teoria do cúmulo, não é assim?

Risos.

O Sr. Presidente: — V. Ex.a compreenderá que havendo várias propostas de alteração, elas terão de ser votadas pela ordem de entrada.

V. Ex.a, que é um ilustre regimentalista, para além de constitucionalista e administrativista, ...

Risos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — É como V. Ex.\ Sr. Presidente.

Risos.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar à proposta de alteração ao n." I do artigo 51.° apresentada pelo PCP.

O mapa anexo a que se refere esta proposta é o mapa constante do mapa vi que havia sido inicialmente apresentado.

Uma vez que o assunto está claro, vamos passar à votação a proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 51." apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD, do CDS e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Requalificação (por substituição) da proposta de substituição do mapa vi anexo à proposta do Orçamento do Estado (1).

O n.° 1 do artigo 51.° passa a ter a seguinte redacção:

O Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em mais de 25% do valor em 1985, e relativamente aos municípios do continente, é distribuído nos termos do mapa anexo.

O Sr. Presidente: — Vamos agora submeter à votação a proposta de alteração do artigo 51.°, quanto ao seu n.° 1, apresentada pelo CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça o favor, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Quero apenas dar uma explicação sobre esta nossa proposta.

Com efeito, esta percentagem global de despesas do OE fixada em 11,6% foi alcançada praticando, em relação às verbas inscritas no Orçamento do Estado para 1985, uma actualização como vou discriminar: em relação a despesas correntes, a actualização foi de 17,2%, igual à que foi consagrada para o consumo público no orçamento da administração central; em relação às despesas de capital, a actualização foi de 19%, considerada como sendo a média das percentagens das fórmulas de revisão das empreitadas das obras • públicas; para as despesas de transporte, fez-se uma actualização de 25%, com vista a corrigir deficiências que se revelaram patentemente no ano de 1985 em relação à verba de transportes transferidas para as autarquias locais.

Foi este o critério que seguimos e dele resultou esta percentagem.

É evidente que temos tido uma posição firme contra o aumento de despesa, mas entendemos que essa posição tem um limite que é o de aplicar às transferências das verbas para as autarquias um critério idêntico ao que é aplicado em relação à administração central.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, submeter à votação a proposta apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos a favor do PSD e do CDS.