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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(333)

O Sr. Presidente: — Visto que os senhores deputados do PSD já reflectiram e estão já esclarecidos, podemos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

Proposta de alteração

ARTIGO 51.°

[...]

3 — No ano de 1986, as verbas destinadas aos municípios das regiões autónomas crescerão de 20,5% relativamente aos valores do ano anterior.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 51.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do MDP/CDE, votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 52." («Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro», relativamente ao qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo PRD.

Vamos então votar a proposta de alteração agora referida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Proposta de alteração

ARTIGO 52.° (Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro)

O montante global a atribuir a cada município no ano de 1986, em resultado da aplicação do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, não pode ser inferior ao que em 1985 lhe foi atribuído, acrescido de uma percentagem de 20%.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos fazer uma declaração de voto conjunta relativa aos artigos 51.° e 52.°

A proposta do PRD visa, sobretudo, minimizar as grandes diferenças existentes na distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro e que se traduzia em crescimentos extremos de 5% e 36%.

Em nossa opinião, estas diferenças eram sucessivas e vinham agravar situações já verificadas em anos anteriores. Assim, constatámos que 50 municípios que em

1985 tinham tido as menores taxas de crescimento em

1986 tinham também as menores taxas de crescimento, sem que isso se encontrasse de alguma maneira justificado, nomeadamente pelo facto de esses municípios terem menores carências do que os restantes.

Assim sendo, a conclusão que retirámos foi a de que os critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro não se encontram, de forma alguma, ajustados à correcção das assimetrais que, naturalmente, o Fundo de Equilíbrio Financeiro procurava resolver.

Assim, entendeu-se que uma percentagem mínima de crescimento, da ordem dos 20%, seria a mais consentânea no sentido de evitar as assinaturas que o actual Fundo de Equilíbrio Financeiro está, de facto, a introduzir.

Uma conclusão que retiramos de todo este processo é, portanto, a de que é necessário rever a Lei das Finanças Locais. Foi pena que não tivesse sido possível fazer-se isso a tempo de ser aplicado no Orçamento do Estado para 1986. Pela nossa parte, procuraremos que isso se efective a partir do próximo ano.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As votações a que acabámos de proceder contemplam, de alguma forma, as justas reivindicações das autarquias locais.

É certo que ficamos distantes daquilo que seria necessário para fazer face aos problemas que as autarquias enfrentam e, nomeadamente, até para ter em conta as reivindicações apresentadas pelas autarquias portuguesas através da Associação Nacional de Municípios.

Mesmo assim, e por isso votámos a favor da proposta que acabou por sair «vencedora», foram de, alguma forma, tidas em conta algumas dessas preocupações e, sobretudo, combateram-se as assimetrias e as desigualdades que a proposta governamental continha.

Naturalmente que isto também mostra que é necessário ter em conta, a muito curto prazo, a revisão da Lei das Finanças Locais, no sentido que o Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a defender, para que as justas aspirações e direitos constitucionais das autarquias sejam, efectivamente, contemplados.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos apenas dizer que a proposta que o Partido Socialista tinha apresentada era a que respeitava a Lei das Finanças Locais em vigor, a que concedia maiores receitas às autarquias e a que fazia a sua respectiva distribuição de acordo com a lei que está em vigor.

Não tendo sido aprovada a nossa proposta, pareceu--nos ser esta a solução mais adequada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 53.°, relativo aos auxílios financeiros às autarquias locais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

ARTIGO 53.ü (Auxílios financeiros às autarquias locais)

No ano de 1986 será afectada uma verba de 214 000 contos destinada à concessão de auxílio financeiro às autarquias locais nos termos do n.0 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 24 de Março.