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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(317)

Por outro lado, alguns aspectos da votação dizem, porventura, respeito a questões de mapas, pelo que será preferível votar os mapas do artigo 1.° no fim.

Isto significa que vamos agora percorrer os diversos artigos da proposta de lei que devem ser votados na Comissão. Naturalmente, quando houver propostas de alteração a esses artigos, votaremos primeiro essas propostas, o que não é o caso do artigo 2.°

Vamos, então, proceder à votação do artigo 2.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 2.° (Orçamentos privativos)

1 — Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinários e suplementares.

2 — Os orçamentos referidos no número anterior continuarão sujeitos ao visto do Ministro das Finanças.

3 — A emissão de garantias a favor de terceiros pelos serviços e fundos autónomos depende de autorização prévia do Ministro das Finanças.

4 — Os organismos de coordenação económica ficam subordinados ao mesmo regime dos serviços e fundos autónomos, em matéria de crédito e de garantias, até à revisão do Decreto-Lei n.° 459/82, de 26 de Novembro.

Os artigos 3.°, 4.°, 5.° e 6.° não se votam, porque dizem respeito a empréstimos.

Vamos, pois, passar ao artigo 7.°

Sobre este artigo há uma proposta de alteração apresentada pelo PCP, que é do seguinte teor:

Proposta de substituição

ARTIGO 7.°

(Compartic pações de fundos e serviços autónomos)

O Governo fica autorizado a recorrer às comparticipações dos fundos e serviços autónomos inscritas nos mapas anexos ao Orçamento do Estado para 1986.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dar uma breve explicação sobre esta proposta.

A alteração proposta ao artigo 7.° tem a ver com uma discussão que foi travada, no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano, com os próprios membros do Governo, em que foi chamada a atenção para o facto de que aquilo que o Governo pretendia era dar cobertura às transferências que estavam inscritas nos mapas orçamentais. Por isso, para que não houvesse dúvidas em termos de redacção — e a redacção apresentada pelo Governo levantava sérias dúvidas sobre o seu âmbito —, propusemos que ficasse claro que o acesso aos recursos dos fundos por parte do Estado se refere àquelas comparticipações que constam dos mapas que acompanham a proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, gostaríamos que o Governo esclarecesse a sua posição sobre esta proposta de alteração ao artigo 7.°

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado do Orçamento quer explicitar a posição do Governo?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Não

tenho nada a dizer, Sr. Presidente.

Vozes: — Então não é contra!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, sugeriria que, no texto do artigo 7.° da proposta de lei, se incluísse a expressão «fundos e serviços autónomos». No resto, a redacção da proposta de lei parece--me correcta.

O Sr. Presidente: — Compreendo, Sr. Deputado, mas neste momento estamos a apreciar a proposta de alteração do PCP. Quando passarmos à votação do artigo 7.° da proposta de lei, V. Ex.a poderá intervir fazendo essa proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, apenas quero fazer um breve comentário à sugestão que foi feita agora.

A redacção da proposta de lei e o aditamento agora proposto pelo Sr. Deputado Alípio Dias não conduzem a nada. É que, se as transferências de recursos dos fundos e serviços autónomos para o Orçamento do Estado não estiverem inscritas nos mapas anexos ao Orçamento, não pode haver transferência, porque isso altera o mapa i que aqui vamos aprovar.

Por conseguinte, julgo que é um articulado que não tem efeitos práticos, pelo que seria preferível que ficasse claro aquilo que se pretende. E recordo mais uma vez que, quando a questão foi colocada em comissão aos membros do Governo, o que pretendiam com esse articulado era apenas dar cobertura às transferências que propõem nos mapas. Julgo que isso ficou caro e que é isso que o Governo pretende.

A nossa proposta clarifica a situação e dá acolhimento às pretensões do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, o Sr. Deputado Octávio Teixeira não tem razão. É que, quando votarmos o artigo 1.°, vamos votar os anexos e, ao fazê-lo, dado que já lá estão incluídas as verbas, estamos automaticamente a aprovar as transferências de verbas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.