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16 DE ABRIL DE 1986

1955

dades que não tutela, sobretudo numa matéria que, como se sabe, é da exclusiva competência da Assembleia da República.

Tratando-se de um labor jurídico a desenvolver a partir de trabalhos efectuados no âmbito do Ministério da Administração Interna, optou-se, contudo, por integrar nessa comissão alguns técnicos, provenientes nomeadamente do meio universitário, a quem não pode deixar de reconhecer-se grande competência, facto que aliás V. Ex.a sublinha. Quis igualmente o Governo que uma tal comissão, porque constituída por elementos provenientes de quadrantes políticos 'diversos, contasse com o salutar confronto de diferentes pontos de vista para uma questão que terá de ser reconhecida como pacífica pelas forças políticas em geral.

Nos critérios observados pelo Governo que enunciamos, não poderá obviamente vislumbar-se um menor apreço pelo contributo que a Comissão Nacional de Eleições, em sede adequada, decerto emprestará a esta tarefa.

Com os meus melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro, 3 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Fernando Ribeiro Rosa.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.*™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 841/IV (1.°), do deputado Carlos Luís (PS), sobre os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelos fundos comunitários do FEDER e FEOGA, do distrito da Guarda.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1595, de 12 de Março de 1986, tenho a honra de enviar, como resposta, uma lista das candidaturas ao FEDER no distrito da Guarda.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 25 de Março de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

Candidaturas ao FEDER do distrito da Guarda

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