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16 DE ABRIL DE 1986

1949

DIRECÇÃO-GERAL D A ADMINISTRAÇÃO E DA FUNÇÃO PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Orçamento:

Oficio n.» 460

Relativamente ao assunto veiculado pelo ofício acima referenciado e documentos que lhe vinham anexos, cumpre-me informar V. Ex." de que esta Direcção-Geral não dispõe de quaisquer elementos que permitam esclarecer as questões colocadas nas alíneas a) a d) do requerimento n.° 640/IV, de 20 de Fevereiro de 1986, apresentado ao Governo pelo Sr. Deputado Rui Machete, no que respeita à experiência colhida na aplicação do Decreto-Lei n.° 370/ 83, de 6 de Outubro.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Administração Pública, 19 de Março de 1986. — O Director-Geral, Fernando Henrique Louro da Penha Coutinho.

CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE OURÉM

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 649/IV (l.a), do deputado Paulo Quintão de Campos (PRD), sobre um presumível desvio de água do rio Nabão nas nascentes do Agroal.

Para esclarecimento do solicitado no ofício de V. Ex.a acima citado, junto envio fotocópia do artigo publicado no jornal Cidade de Tomar, em 21 de Fevereiro de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Nova de Ourém, 14 de Março de 1986.— O Presidente da Câmara, Mário da Silva Coutinho Albuquerque.

Transcrição do artigo publicado em Cidade de Tomar, de 21 de Fevereiro de 1996:

«Água do Agroal para Vila Nova de Ourém? Câmara de Vila Nova de Ourém esclarece. Recebemos da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém a seguinte carta:

Não foi sem acentuada surpresa e até estupefacção que constatámos o conteúdo do artigo publicado neste semanário, na sua edição de 7 do corrente, subordinado ao tema designado em epígrafe.

Realmente trata-se de alerta público, que reputamos de absolutamente inopturno e até contundente, porque despido de qualquer fundamentação e consistência.

Em boa verdade a Câmara de Vila Nova de Ourém não pensa proceder a quaisquer tipos de captações de água no Agroal, até porque, para além do mais, dispõe de outros recursos hidrológicos que satisfazem suficientemente as suas necessidades, com a vantagem de se apresentarem substancialmente menos dispendiosos.

Constitui, por conseguinte, puro exercício especulativo a referência efectuada que visará objectivos que, no momento, nos escapam, acres-cendo-nos ainda referenciar o excelente relacionamento actualmente existente entre as Câmaras de Tomar_e de Vila Nova de Ourém.

Estranha-se, finalmente, o pouco cuidado evidenciado pelo mui digno director do prestigiado Cidade de Tomar, a quem, na circunstância e em matéria de tanto melindre, a ética jornalística aconselharia uma abordagem prévia, pormenorizada e circunstanciada, obviamente junto dos mais directos responsáveis por este executivo, disponíveis que sempre se encontram ao esclarecimento transparente e ao diálogo directo e construtivo.

Que fique bem claro que tal notícia resultou, tão-somente, de pura e pouco correcta presunção jornalística, no intuito de, porventura, fazer renascer das cinzas um «espantalho» velho e ultrapassado, o que sinceramente temos de repudiar, em obediência ao respeito c à dignidade que elementarmente são devidos a qualquer órgão representativo e legitimado pelo sufrágio popular.

Vila Nova de Ourém, 13 de Fevereiro de 1986.— O Presidente da Câmara, Mário da Silva Coutinho Albuquerque.

Nota do director. — Não é nosso costume fazermos exercícios especulativos c dispensamos lições de ética jornalística, mesmo vindas de «professores».

Cidade de Tomar tem estado e estará sempre ao serviço de Tomar e na defesa dos seus interesses. O nosso comentário baseou-se numa notícia difundida na rádio e por pessoa ligada a Vila Nova de Ourém, não em presunções jornalísticas.

Um órgão representativo e legitimado pelo sufrágio popular tem a obrigação dc elucidar o que se passa no seu concelho, procurando saber o que os seus munícipes dizem publicamente aos microfones de uma emissora de âmbito nacional, sobre captações de água no Agroal. é a esse seu conterrâneo que a Câmara de Ourém deve dirigir as admoestações, por não ter feito uma abordagem prévia, evitando o renascer das cinzas de um «espantalho» velho e ultrapassado.

Porque foi ele que, ao apresentar a notícia em «primeira mão» (sic), nos obrigou legitimamente, e mais uma vez, a empreender o primeiro passo na defesa dos interesses de Tomar, sabendo o que o Nabão, em todos os aspectos, representa para a cidade e para o concelho.

Por nossa parte, também repudiamos, não aceitamos e devolvemos à procedência os termos em que a autarquia ouriense se nos dirige.

A nossa amizade pelo povo de Ourém não está em causa.»