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1944

II SÉRIE — NÚMERO 52

Em Maio de 1985 foi requerida autorização para executar captações definitivas, que veio a ser diferida por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Energia de 8 de Agosto de 1985.

Entretanto estes serviços têm colaborado, em ligação com a Câmara Municipal de Guimarães, em assuntos relacionados com as Caldas das Taipas, designadamente numa perspectiva da preservação das águas minerais, na apreciação do anteplano geral de urbanização da vila das Taipas e no apoio hidrogeológico a projectos de construção na área próxima da zona termal.

A finalizar, entendem estes serviços que a qualidade das águas minerais das Caldas das Taipas e, consequentemente, o funcionamento das suas termas dependem do saneamento básico da vila e, em particular, da rede de esgotos, cuja falta assume especial gravidade, por ser de grande vulnerabilidade à poluição a zona de ocorrência das águas minerais.

4 — Em anexo juntam-se as referidas Informações n.os 14/DSA/83 e 10/160/85.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 31 de Março de 1986. —O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

D1RECÇÃO-GERAL DE GEOLOGIA E MINAS Informação n.* 14/DSA/B3

Assunto: Caldas das Taipas. Plano de urbanização da vila.

Relativamente ao pedido feito pela Junta de Freguesia de Caldelas, através do ofício n.° 13/P. U./83, de 3 de Fevereiro de 1983, oferece-se informar o seguinte:

1 — Está em curso um estudo hidrogeológico na zona das Caldas tendo em vista a execução de uma captação que substitua a captação vulnerável e obsoleta que estava a ser usada.

Logo que esse estudo seja dado por concluído e o respectivo relatório entregue nesta DGGM dispore-mos de mais dados do que agora dispomos para, com maior rigor, definir perímetros de protecção imediata e de protecção próxima. Aliás, desses perímetros o de protecção imediata terá de ser função do local da nova captação, e este ainda não está escolhido ou, pelo menos, não nos foi indicado ainda.

é prematuro, por isso, fixar uma zona de protecção neste momento.

No entanto, admitindo que há urgência na elaboração do plano de urbanização, desde já não pode ser esquecida a própria área demarcada da concessão, área onde, de maneira geral, devem ser observadas todas as normas de salubridade e outras que valorizem a estância termal e onde se respeitará o seguinte:

a) «[...] só o respectivo concessionário poderá proceder a trabalhos de pesquisa ou de cap-tagem de novas nascentes, mediante autoriza-

ção do Governo» (Decreto-Lei n.° 15 401, de 17 de Abril de 1928, artigo 24.ü);

b) «[...] podem fazer-se as escavações a céu aberto para alicerces, explorações de materiais de construção, sanjas de desagüe e outras, trabalhos de drenagem e outros de semelhante importância e natureza, enquanto se não produza reclaimação em contrário do concessionário da nascente ou nascente» (idem, artigo 38.°);

c) «[...] só se podem fazer escavações subterrâneas e sondagens com autorização do Governo» (idem, artigo 39.°);

d) Cada captação tem uma área de defesa bacteriológica que é «[...] a de um círculo de 50 m de raio, tendo por centro o ponto de emergência da nascente. Dentro desta área é proibido empregar quaisquer espécies de adubos orgânicos, implantar ou conservar construções destinadas a usos susceptíveis de introduzir na nascente germes prejudiciais ou ainda praticar actos ou trabalhos donde possa resultar inquinamento da nascente, mediante as justas indemnizações pagas pelos concessionários aos proprietários dos terrenos de servidão a que ficam sujeitas as suas propriedades» (idem, artigo 25.°).

2 — Além disso é também de considerar que a zona assinalada no mapa anexo se apresenta como particularmente vulnerável à propagação de contaminação, devido às características litológicas do terreno aflorante ou a factores de índole geoestrutural. Ê da máxima importância, portanto, tomar medidas cautelares, radicais, no sentido da defesa da água medicinal. Esta zona —que abrange, sobretudo, a camada aluvionar associada ao ribeiro da Canhota, que cobre o aquífero granítico onde circula a água medicinal — deverá ser interdita a qualquer construção ou actividade que possa poluir esses terrenos.

Pelo mesmo motivo haverá que dar especial atenção à qualidade da água do ribeiro —e até mesmo do próprio rio Ave—, na medida em que a infiltração dessa água poluída nos terrenos encaixantes vai contaminando, progressivamente, a água medicinal.

Convém frisar, no entanto, que, mais do que ter os limites de uma zona de protecção — fora dos quais se poderia pensar não haver necessidade de grandes preocupações—, importa resolver, de vez, as graves deficiências nas condições sanitárias das Caldas das Taipas, deficiências que vêm sendo apresentadas desde há muitos anos à Câmara Municipal de Guimarães e à Junta de Freguesia de Caldelas. A não resolução desses problemas manterá a situação de poluição do aquífero hidromineral, mesmo que venha a dispor-se, no futuro próximo, de uma captação mais profunda do que as antigas.

Transcreve-se, a propósito, uma descrição da situação feita, pelo geólogo Pedro Cinde Martins de Carvalho em 1975, quando da elaboração do seu projecto de tratamento de esgotos para a estância termal das Taipas:

Caldas das Taipas não tem rede de saneamento e as várias habitações dispõem de fossas mais ou