O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1940

II SÉRIE — NÚMERO 52

Tal problema parece estar resolvido, em virtude de este se ter oposto categoricamente (ver ofício junto) a tal integração e ter manifestado o desejo de criação da comarca de Carregal do Sal, que desanuviaria o volume de serviço da comarca de Santa Comba Dão, na qual o concelho se integra actualmente.

Assim, apreciaremos apenas a viabilidade da criação da comarca de Nelas integrando a área correspondente ao concelho do mesmo nome e que se encontra actualmente integrado na comarca de Mangualde.

2 — Quanto ao movimento processual da comarca de Mangualde, é o seguinte: — média de 1983-1984. entrados — 3566 pontos, e média de 1984 — 3600 pontos, ê uma comarca com apenas um juízo e que justifica plenamente a criação do 2." |uízo se o volume dc serviço não diminuir, o que poderá ocorrer com a criação da comarca de Nelas.

A população eventualmente litigante das freguesias integrantes da comarca de Mangualde é da ordem das 33 164 pessoas (censo de 1960 — únicos dados disponíveis, conforme mapas juntos), sendo a das freguesias do concelho de Nelas da ordem das 10 516 pessoas, pelo que poderemos concluir que este concelho absorveria cerca de 1130 pontos, deixando para Mangualde um movimento ponderado da ordem dos 2436 pontos, valor que justjfica a manutenção da comarca com apenas um juízo e as secções de processos de que dispõe.

Por outro lado, a ser criada, a comarca de Nelas ficaria com um movimento de 1130 pontos de serviço, que, embora sendo pequeno, é perfeitamente justificável, atendendo a que existem comarcas de ingresso com valores da ordem do milhar e das centenas de pontos e que se justificam plenamente. Este é, no entanto, um dado discutível e que tem levado a atrasar a criação da comarca, a que se junta a não integração na mesma do concelho de Carregal do Sal. (Exemplos: Horta, com 1062 pontos; Nisa, com 1165; Pinhel, com 1021; Redondo, com 636; Sabrosa, com 541; Vimioso, com 513, e Vinhais, com 848 pontos.)

3 — No que se refere à comodidade das populações, de acordo com os mapas que juntamos, verifica-se que todas as povoações do concelho de Nelas se encontram (só Vila Ruiva se encontra sensivelmente à mesma distância) a bastante maior distância da sede da actual comarca (Mangualde) do que da sede do concelho e comarca que se pretende criar (Nelas).

Assim sendo, pode-se concluir que as populações ficariam muito melhor servidas com a criação da comarca de Nelas em termos de comodidade, dado que seria menor a distância ao tribunal do que se encontram actualmente.

4 — Em termos de recursos humanos ao serviço dos tribunais, implicaria a criação de um juízo e de uma secção de processos, em nada diminuindo o quadro de funcionários do Tribunal de Mangualde, dado o volume de serviço que atingiu e com que ficará criando-se a comarca de Nelas.

Em contrapartida, e em termos de recursos materiais, afirma o presidente da Câmara de Nelas: «responsabiliza-se esta autarquia pela cedência de instalações e mobiliário, bem como por todas as exigências que o Ministério da justiça entenda fazer» (v. documento anexo).

Assim, a criação da comarca de Nelas ou a criação de mais um juízo no Tribunal de Mangualde é uma opção que tem de ser feita — e que foi feita em sede

de regulamentação—, atendendo a que o concelho de Nelas tem registado um desenvolvimento económico e social notável, se situa numa zona reconhecida oficialmente de interesse turístico, entre os rios Mondego e Dão (v. mapa junto), e é uma justa e legítima aspiração dos povos do concelho, cora a consequente melhoria das condições de vida dos mesmos.

Todo este percurso não foi feito sem acidentes, já referidos, daí o atraso na decisão da criação da comarca, que apenas em sede de regulamentação da nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais poderá set prevista e criada.

Ê o que me ocorre informar.

V. Ex." superiormente decidirá.

Direcçãc-Geral dos Serviços Judiciais, 25 de Fevereiro de 1986. — A Técnica Superior de 2." classe, em regime de tarefa, Maria Francisca Rebordão.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 558/IV (1.°), do deputado Silva Martins (PSD), sobre a falta de água potável e de saneamento básico no concelho dc Santa Maria da Feira.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 784, de 10 de Fevereiro de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a informação elaborada neste Gabinete.

Para complemento da referida informação, cumpre-me ainda comunicar:

1 Existe dotação orçamental, no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, para dar início aos trabalhos indispensáveis ao saneamento básico do concelho.

2 — A elaboração do projecto está em discussão com a autarquia no âmbito da Comissão de Coordenação da Região do Norte, nela colaborando a Direcção--Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, a Direcção-Geral do Saneamento Básico e o Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Março de 1986. — Pelo Chefe co Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Informação

1 — A Câmara Municipal da Feira vem, através do seu ofício n.° 557, de 29 de Janeiro de 1985. solicitar um auxílio financeiro, a conceder àquele município nos termos da alínea a) do n." 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84, dc 29 de Março.