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1938

II SÉRIE — NÚMERO 52

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 482/IV (1 .*), do deputado Fillol Guimarães (PS), sobre as finalidades do ensino superior politécnico.

Em referência ao ofício n.° 593, de 3 de Fevereiro findo, c relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Fillol Guimarães, tenho a honra de enviar a V. Ex.° cópia de uma informação elaborada na Secretaria de Estado do Ensino Superior, que se julga responder às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 26 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Com referencia ao requerimento n.° 482/IV, apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Fillol Guimarães, julga esta Secretaria de Estado pertinentes os seguintes esclarecimentos:

1 — O Despacho n.° l/MEC/86, de 2 de Janeiro, veio estabelecer o referencial genérico da actividade das escolas superiores de educação, procurando a devida e adequada uniformização da actividade formativa das várias escolas, em desenvolvimento dos princípios gerais normativamente consagrados nesta matéria.

2 — As orientações afloradas no citado despacho foram posteriormente retomadas e desenvolvidas no Deorcto-Lei n." 69/86, o qual veio igualmente aclarar a situação produzida por esta sucessão legislativa c, bem assim, prever, em termos genéricos, a implementação das medidas necessárias para a sua aplicação.

DRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n." 498/IV (1 ,*), do deputado Magalhães Mota, sobre finanças dos grandes clubes de futebol.

I — Com vista a satisfazer o solicitado no n." í do requerimento em epígrafe, colheram-se nas Direcções Distritais de Finanças de Lisboa, Porto e Braga os necessários elementos, em face dos quais se informa que nos últimos anos foram visitados algumas vezes os grandes clubes de futebol, para fiscalização do imposto profissional devido pelos seus técnicos e jogadores de futebol, bem como do selo de anúncio respei-

tante à publicidade feita nos seus estádios, embora sem a frequência e a profundidade que se desejaria, por carências de pessoal e pela prioridade dada a outras acções de fiscalização, tais como a do imposto de transacções, contribuição industrial e imposto profissional — conta própria.

Em nenhum dos casos essa fiscalização se estendeu às transferencias monetárias efectuadas após a realização de jogos no estrangeiro.

2 — Quanto à fiscalização das receitas do jogo do bingo, foi já proposto que seja solicitada a respectiva informação à Inspecção-Geral de Jogos, por ser aquela a entidade competente para o efeito.

Direcção de Serviços de Fiscalização Geral, 21 dc Março de 1986. — O Chefe da Divisão de Apoio Técnico, foão Francisco Miguens.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 509/IV (l.u), dos deputados Carlos Matias e Bartolo Paiva Campos (PRD), sobre a Escola Superior de Educação de Viseu.

Em referência ao ofício n.ü 667, de 5 de Fevereiro findo, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Carlos Matias e Hártolo Paiva Campos, tenho a honra de enviar u V. Ex." cópia dc uma informação elaborada na Secretaria de Estado do Ensino Superior, que se julga responder às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 26 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Com referência ao requerimento n.u 50<í/IV, apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Carlos Matias e Bartolo Paiva Campos, julga esta Secretaria de Estado pertinentes os seguintes esclarecimentos:

1—O Despacho n.° l/MEC/86, de 2 de Janeiro, veio estabelecer o referencial genérico de actividade das escolas superiores de educação, procurando a devida e adequada uniformização da actividade formativa das várias escolas, sem descurar o circunstancialismo específico de cada uma delas.

Este mesmo diploma veio conferir a possibilidade de obtenção de habilitação profissional para a docência no ensino básico através da frequência de um período de formação complementar com a duração de dois semestres.