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16 DE ABRIL DE 1986

1941

2 — Em favor da sua pretensão, a Câmara alega tratar-se de um caso que deverá ser considerado de calamidade pública, por se encontrar seriamente ameaçada a saúde pública do concelho.

3 — Ainda segundo aquele Município, a situação deriva das deficiencias na rede de esgotos, facto que tem vindo a produzir a contaminação das águas de consumo público e de terrenos, pondo em perigo a saúde da população da zona.

4 — As obras de saneamento básico necessárias para ultrapassar o problema orçam aproximadamente os 3 milhões de contos, e a Câmara diz não possuir capacidade financeira para levar por diante as referidas obras.

5 — Há dúvidas quanto à possibilidade de inclusão deste tipo de situações no âmbito do articulado acima referido. Por outro lado, o grande volume das necessidades apresentadas para estes fins não permitiu, face à exiguidade da verba orçamentada, que se atendesse a todos os pedidos de auxílio financeiro formulados pelos municípios no ano transacto.

6— O pedido da Câmara Municipal da Feira passou, assim, a constituir parte do processo onde se integram todas as solicitações que não foram contempladas ao abrigo do n.° 2 do artigo 18." do Decreto--Lei n.° 98/84, com vista à eventual atribuição de novos auxílios económicos em 1986.

7 — A concretização de qualquer solução no âmbito do citado artigo 18." passará, obviamente, pelas disponibilidades financeiras resultantes das dotações orçamentais respectivas para 1986, bem assim como pela consideração dos encargos já assumidos nesta matéria para o corrente ano, que montam a 214 000 contos.

8 — A natureza e gravidade da questão apresentada, assim como a possibilidade de ela se vir a verificar noutros municípios, sugere-nos a hipótese de se procurar uma solução no âmbito dos organismos com competências nas áreas do ordenamento territorial e da qualidade do ambiente.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 569/1V (1.°), do deputado |oão Abrantes (PCP), sobre a área dc protecção do Convento dos Anjos, em Montemor-o-velho.

Em referência ao ofício n.° 795, de 10 de Fevereiro findo, relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Abrantes, tenho a honra de enviar a V. Ex.a cópias do ofício n." 1384 da Secretaria de Estado da Cultura e de um parecer do Instituto

Português do Patrimónia Cultural, que se julga responderem às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura. 27 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.0 o Ministro da Educação c Cultura:

Relativamente ao requerimento apresentado pelo deputado João Abrantes, do Grupo Parlamentar do PCP, transmitido a este Gabinete pelo ofício n.ü 795/ 86, de 10 de Fevereiro, da Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar:

1 — O estabelecimento de zonas de protecção aos monumentos nacionais encontra-se regulado no artigo 26.° do Decreto n." 20 985, de 7 de Março de 1932. Nos termos deste diploma, qualquer imóvel classificado como monumento nacional ou imóvel dc interesse público goza de uma zona de protecção de 50 m contados a partir dos seus limites exteriores.

2 — Junta-se fotocópia do parecer de 28 dc Outubro de 1983, homologado por S. Ex." o Ministro da Cultura de 2 de Novembro de 1983, referente à viabilidade da construção, em Montemor-o-Velho, requerida por Maria Letícia Pires Ramalhão.

3 — |unta-se fotocópia do parecer de 7 de Maio de 1985 sobre o projecto de construção de um anexo junto à habitação do requerente Mário dos Santos Pardal.

4 — Nos termos do artigo 26." do Decreto n." 20 985, de 7 de Março de 1932, a venda a que se reícrc o (presente requerimento é nula.

Apresento a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura. 20 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís dos Santos berro.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

ASSESSORIA TÉCNICA

Assunto: Viabilidade de construção em Montemor-o--Vclho.

Requerente: Maria Letícia Pires Ramalhão.

Não é possível aprovar a viabilidade pretendida. O lote de terreno é diminuto, nomeadamente apresentando apenas 14 m dc profundidade.

A sua localização, junto a uma curva da estrada, não permite também a construção, dado que a profundidade indicada obrigaria a uma implantação imediatamente colada à estrema exterior do lote.

O terreno deverá assim ficar livre de qualquer construção.