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16 DE ABRIL DE 1986

1945

menos rudimentares, umas melhores, outras piores, cuja limpeza periódica deve ser bastante descurada, como é costume.

No que respeita aos edifícios próprios das termas (balneário e hotel), o seu sistema de depuração de esgotos é muito primitivo, avaliando-se por aqui o que será nas casas de habitação da localidade.

Por outro lado, os terrenos circundantes são mais ou menos cultivados, existindo, inclusiva mente, cortes de gado e aviários industriais a distâncias relativamente pequenas, se atendermos à topografia e formações superficiais.

Topograficamente a localização das termas é má em relação a estes focos de inquinação, pois que se situam numa zona baixa, onde afluem as éguas provenientes da povoação e dos campos cultivados, aviários, cortes de gado, etc.

Este projecto de tratamento de esgotos deve, pois, enquadrar-se num plano mais geral de saneamento, pois só assim será perfeitamente eficiente a protecção das nascentes, aliada, claro, a uma melhoria do sistema captante das águas termais.

[...]

O aviário industrial, que se situa na encosta ocidental, a cerca de 200 m das captações, lança periodicamente os seus esgotos, armazenados durante alguns dias, pela encosta abaixo, poluindo também as formações superficiais.

Sobre o mesmo assunto a empresa de sondagens A. Cavaco, no seu primeiro relatório sobre o estudo hidrogeológico que está fazendo para a Empresa Termal das Taipas, diz:

Os trabalhos que serão propostos deverão ser encarados na óptica de que a resolução definitiva da questão da defesa bacteriológica, necessitando embora de novas captações, não dispensa que sejam tomadas medidas enérgicas no domínio das estruturas sanitárias da área. Referimo-nos a:

Existência de esgotos com circulação livre sobre as aluviões nas vizinhanças imediatas das nascentes;

Constrição ao escoamento da ribeira da Canhota por meio de conduta subterrânea operando em condições duvidosas, sendo de referir que a ribeira da Canhota drena o extenso recobrimento aluvionar e colu-vionar que representa a principal interferência das águas freáticas sobre o circuito hidromineral;

Crescimento urbano, sem rede de saneamento, quase em cima das emergências e das zonas potencialmente mais favoráveis;

Ausência de qualquer perímetro de protecção às nascentes.

A todos os níveis e escalas de responsabilidades compete um esforço no sentido de reconstruir a situação pré-poluente e de garantir qua as novas captações não correrão de desactivação a médio prazo.

3 — Além da protecção do aquífero não poderão deixar de ser considerados no plano de urbanização outros aspectos que se prendem com a actividade termal, mas que não são da competência desta DGGM; é, por exemplo, o caso de tudo aquilo que se reiac ona com o envolvimento e o ambiente de uma estância de cura e de repouso. Sobre estes aspectos impõe-se ter em consideração as directivas e recomendações da inspecção Técnica de Hidroterapia e Fisioterapia, da Di-recção-Geral de Saúde, mormente as constantes da sua circular HF/262/77, de 18 de Agosto de 1977 (de que se junta cópia), pois ainda há pouco tempo a Junta de Turismo da Estância Termal das Taipas nos deu conhecimento de que haveria soluções no anteprojecto de urbanização da vila das Caldas das Taipas que eram tidas como lesivas do ambiente das termas.

Direcção-Geral de Geologia e Minas, 18 de Março de 1983. — O Geólogo, C. Calado.

Informação n.° 10/160/85 —Processo n.° 43/MIN Assunto: Construção de edifício nas Taipas.

Relativamente ao assunto apresentado pelo ofício n.ü 844/G, de 24 de Janeiro de 1985. da Câmara Municipal de Guimarães, informa-se:

As condicionantes de ordem geral que se podem fazer à implantação deste edifício são as que se deduzem do exposto na minha informação n." 14/83, de que foi dado conhecimento à Junta de Freguesia de Caldelas (pelo ofício n.° 113, de 18 de Março de 1983), e que é conhecida pela Câmara Municipal de Guimarães, pois a érea de vulnerabilidade que então se definiu foi considerada no anteplano geral de urbanização da vila das Taipas, e cuja apreciação, aliás, foi transmitida àquela Câmara pelo ofício n.° 375/160, de 10 de Julho de 1984.

Verificando-se, porém, de acordo com o estudo hidrogeológico elaborado pela A. Cavaco, que pelo local passa a falha «responsável» pela emergência da água mineromedicinal e que a cave do edifício se destina u estacionamento de automóveis, considera-se ser motivo de preocupação os potenciais riscos dc infiltração de águas residuais, carregadas dc hidrocarbonetos e de detergentes, no aquífero.

Nesta conformidade, julga-se ser de impor as seguintes condições à construção:

a) Proibição de se fazerem lavagens de carros na referida cave, bem como actividades que propiciem derrames de combustíveis e ó!cos, isto é, que a cave se destine, exclusivamente, a estacionamento;

b) Impermeabilização eficaz do piso do estacionamento e cuidadoso sistema de esgotos das águas de limpeza, de forma que os canos não tenham fugas para o terreno encaixante.

Obviamente, parte-se do princípio que a rede de esgotos urbanos —uma das gravíssimas deficiências da vila das Taipas, conforme há muitos anos vem sendo apontado — já está devidamente preparada para receber as águas residuais deste edifício; de con-