O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE ABRIL DE 1986

1943

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 921, de 19 de Fevereiro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

Nos termos do n.° 3 do artigo 62.° da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro — Orçamento do Estado —, e em cumprimento do artigo 10.° da Lei n.° U/82, de 2 de Junho, foram as comissões instaladoras das juntas de freguesia contempladas com 500 contos, não tendo sido considerada a respectiva dimensão populacional ou qualquer outro critério discricionário.

A comissão instaladora da Junta de Freguesia da Pontinha acusou, entretanto, a recepção desta verba através do seu ofício n.° 3035/85, de 19 de Setembro de 1985.

Por outro lado, o ofício n.° 17 553, de 4 de Março de 1985, da Câmara Municipal de Loures indica esta Junta corno primeira prioridade para a concessão de subsídio para a construção da respectiva sede. O Despacho Normativo n." 65/85, de 31 de Junho, do MA1 inclui esta Junta no elenco das que beneficiam de um subsídio de 1500 contos para o fim referido. Também o montante deste subsídio foi idêntico para todas as freguesias contempladas.

Nos termos do referido despacho foram imediatamente processados 25 % do subsídio (375 contos), ficando o processamento da restante importância dependente da justificação das respectivas despesas.

A comissão instaladora acusou a recepção dos 375 contos referidos pelo seu ofício n." 3035/85, de 19 de Setembro de 1985, não tendo ainda sido recebidas justificações de despesa que permitam complementar o processamento da restante verba aprovada, o que se aguarda. O ofício n." 5544/85, da Junta de Freguesia de Odivelas, refere as dificuldades encontradas na tentativa de solucionar o problema das instalações da Junta de Freguesia da Pontinha, dada a exiguidade do subsídio atribuído (1500 contos) em comparação com os preços praticados.

Este ofício, dirigido ao Ministro da Administração Interna, foi encaminhado para a Secretaria de Estado da Administração Autárquica e posteriormente para a DGAL, que informou o presidente da Junta de Freguesia de Odivelas sobre os procedimentos a adoptar para que fosse recebido pela Junta da Pontinha o remanescente do subsídio que lhe fora atribuído.

Esclarece-se ainda que a verba máxima que tem sido atribuída para a construção das sedes das juntas de freguesia, no valor de 1500 contos, é a título de comparticipação, não estando nas possibilidades do Governo pagar a totalidade dos custos dos edifícios.

Para o futuro novas comparticipações ou complementos de financiamento só serão concedidas depois de elaborado um plano a quatro anos, com a participação directa das juntas de freguesia, com escalonamento anual das verbas que forem aprovadas.

Em breve será publicado despacho sobre esta matéria com indicações precisas para a resolução do assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Março de 1986.— Pelo Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 594/1V (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a situação de águas minerais não concessionadas.

Em resposta ao vosso ofício n." 924, de 19 de Fevereiro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 21 de Março de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação prestada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas:

1 —Os requerimentos referidos (n.°5 1489/111, 1490/111 e 1494/111, todos de 20 de Junho de 1985) entraram nestes serviços em 5 de Junho de 1985.

O assunto foi tratado na Nota de Serviço desta Direcção-Geral n.° 68/160/85. de 18 de Julho, enviada pelo ofício n.° 2183/100, de 13 de Agosto de 1985, ao Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Energia.

2 — Existem actualmente 91 concessões de águas minerais, das quais 46 em actividade. Além destas encontram-se na situação de abandono mais 37.

É sobre estas 37 que parece centrar-se uma das questões postas no requerimento em referência.

O abandono de concessões pode ser reportado a circunstâncias várias, das quais ressalta, naturalmente, a falta de qualidade e ou de valor económico do recurso natural. Com efeito, em nenhum caso. posteriormente ao abandono, surgiu alguém interessado na exploração dessas águas.

Sendo assim, e dadas as limitações de recursos humanos dos serviços, as suas acções são orientadas, prioritariamente, para as águas minerais concessionadas.

As zonas de protecção das nascentes serão acauteladas, em novos moldes, no projecto de lei, em fase de preparação, destinado a substituir a actual Lei dc Águas Minerais.

3 — Estes serviços têm dedicado grande atenção aos problemas da qualidade da água mineral das Caldas das Taipas. Estas termas foram encerradas na época termal de 1977 e, definitivamente, em 1979, por contaminação da água mineral, que já tinha sido verificada antes, ainda que dc forma intermitente.

Para remediar a situação foram executados em 1976 trabalhos de tratamento dos esgotos do hotel e do balneário. Ainda no mesmo ano foi apresentado um estudo de pesquisa e eventual captação de água mineral, cujo desenvolvimento não permitiu captar água mineral cm profundidade.

Em 1981 foram aprovados um estudo hidro-geológico e um plano de pesquisas.