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16 DE ABRIL DE 1986

1939

Os principios aflorados no aludido despacho foram retomados e desenvolvidos pelo Decreto-Lei n." 69/86, que previu igualmente, em termos genéricos, a implementação das medidas necessárias para a sua aplicação.

2 — Atendendo às dúvidas entretanto suscitadas pelo citado despacho e, designadamente, face às inquietações manifestadas perante o Sr. Secretário dc Estado do Ensino Superior pelos alunos da Escola Superior dc Educação de Viseu, procedeu-se, no Despacho n.° 15/ SEES/86, de 28 de Janeiro, ao ajustamento da prática formativa da respectiva Escola às directrizes do aludido Despacho n.° l/MEC/86.

3 — Em coerência com esta orientação, as medidas adoptadas nos oito pontos do Despacho n." 15/SEES/ 86 obedeceram ao propósito de ultrapassar as disfun-cíonalidades possíveis e próprias de um momento de transição legislativa.

4 — Finalmente, e por meio de audiência concedida aos alunos da Escola Superior de Educação dc Viseu, foram por esta Secretaria de Estado prestados os devidos esclarecimentos, aclarando, deste modo. a situação introduzida pela descrita sucessão legislativa, assim se conseguindo encerrar satisfatoriamente este processo.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 519/TV (l.a), do deputado |osé Apolinário (PS), sobre os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelo Fundo Social Europeu.

Relativamente ao assunto de que foi objecto o ofício n." 680/86. de 5 de Fevereiro de 1986, do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, tenho a honra de informar V. Ex.:' dc que este Ministério não tem nenhuma ligação com o Fundo Social Europeu.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 20 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação c Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 520/1V (I.a), do deputado Aloísio da Fonseca (PS), sobre a criação da Escola Superior de Educação de Vila Real.

Tendo em vista responder ao requerimento n.° 520/ IV (1.a), do deputado Aloísio da Fonseca, esta Secretaria de Estado esclarece que, no seguimento do Decreto-

-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro, e posteriormente pelo Decreto do Governo n.° 46/85, de 22 de Novembro, estão já a ser efectuadas acções com vista a uma tomada de decisão relativa à Escola Superior de Educação de Vila Real.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 14 de Março de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.,nü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 530/1V (Ia), do deputado João Vaz Freixo (PSD), sobre a criação da comarca de Nelas.

Com referência ao assunto acima indicado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a fotocópia do ofício GAT/3860, de 3 dc Março de 1986, da Direcção--Geral dos Serviços Judiciários, bem como da informação que o acompanhava, transcrevendo o despacho exarado no mesmo por S. Ex." o Ministro:

Rcmeta-se ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares. Trata-se da resposta ao requerimento do Sr. Deputado do PSD João Vaz Freixo.

4 dc Abril de 1986. — Mário Raposo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 4 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo.

Nota. — A fotocópia do ofício referido foi entregue ao deputado, não se publicando por ser um simples ofício de remessa da informação.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

A criação da comarca de Nelas é, sem dúvida, uma das aspirações legítimas dos povos do concelho.

No entanto, tal como a criação de qualquer outra comarca obedece a critérios técnicos, que têm de ser estudados, relacionados e aprofundados, também a decisão de criação da comarca de Nelas não pode ser tomada de um momento para o outro.

Tem sido entendimento desta Direcção-Geral até há bem pouco tempo que a criação da comarca de Nelas não se justificava. Vejamos, atendendo aos mesmos critérios então definidos — a área futura, o movimento processual, a comodidade das populações e os rescursos materiais existentes—, a viabilidade da sua actual criação.

1 — Quanto à área da futura comarca a criar, o problema residiu em saber se integrava ou não o concelho de Carregal do Sal.