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16 DE ABRIL DE 1986

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cilmente se fazem cumprir. Reconhece-se, contudo, que com a estruturação conveniente das competências previstas para aqueles órgãos, particularmente se forem corrigidas como se recomenda nas propostas de alterações, se conseguirão hierarquizar as decisões a vários níveis de modo mais equilibrado.

Com os melhores cumprimentos.

Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, 11 de Março de 1986. — O Director c Presidente do Conselho da Reserva Agrícola, Fernando Carvalho Vasconcelos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.'no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.n 443/1V (1.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre distribuição de leite escolar.

Em referência ao ofício n.° 466, de 29 de Janeiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto de requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, tenho a honra de enviar a V. Ex.° cópias dos ofícios n.os 2630 e 843, respectivamente, do Instituto de Acção Social Escolar e do Instituto de Tecnologia Educativa, que respondem ao ponto 3 do referido requerimento.

Oportunamente serão enviadas a V. Ex.as as restantes respostas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 20 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Ex.,n0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Escolar:

Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a os dados solicitados no ponto 3 do requerimento ao Governo que acompanhava a vossa referência:

No ano lectivo de 1983-1984 foram beneficiados 686 114 alunos, com um dispêndio de 805 270 contos;

No ano lectivo de 1984-1985 foram beneficiados 780 380 alunos, com um dispêndio de 1 021 133 contos (dados provisórios);

No ano lectivo em curso prevê-se que o número de alunos a beneficiar seja próximo do do ano lectivo transacto e a verba a despender de 1 236 437 contos ou I 303 100 contos consoante a taxa do IVA a aplicar (que ainda não está definida) seja de 0 % ou 8 %.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Acção Social Escolar, 12 de Fevereiro de 1986. — O Presidente, /. Coelho Antunes.

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EDUCATIVA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Escolar:

Assunto: Alunos inscritos no ciclo preparatório TV.

Acusamos a recepção do ofício n.u 522, de 6 de Fevereiro de 1986.

Sobre o assunto informamos V. Ex.a do seguinte:

Ano lectivo de 1983-1984: 57 790; Ano lectivo de 1984-1985: 57 482; Ano lectivo de 1985-1986: 57 158.

Estes números referem-se ao continente. Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Tecnologia Educativa, 7 de Março de 1986. — O Presidente, Mário Ferreira Cordeiro.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DIRECÇÃO-GERAL DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

Assunto: Resposta ao requerimento o." 448/IV (Ia), do deputado Rui Machete (PSD).

Em resposta ao solicitado pelo Sr. Deputado Rui Machete através do requerimento n.° 448/IV (l.a), informo o seguinte:

1 — Os Estados Unidos da America têm vindo, desde Março de 1985, a solicitar às autoridades portuguesas consultas sobre alguns produtos têxteis.

Portugal, ao abrigo do artigo xxm do GATT, aceitou realizar as referidas consultas, não tendo, contudo, sido possível chegar a acordo, em virtude de as autoridades americanas pretenderem impor restrições quantitativas às exportações portuguesas.

Alegam os Estados Unidos que Portugal aumentou consideravelmente as suas exportações têxteis nos últimos anos, e baseiam-se num acordo bilateral de 1975 para o estabelecimento de quotas. Portugal contesta tal interpretação, visto o acordo apenas prever consultas em caso de dificuldades.

Não obstante, as autoridades americanas impuseram entretanto, unilateralmente, quotas de exportação para as seguintes categorias de produtos têxteis:

Categoria 339:

Camisas malhas de algodão para senhora, rapariga e criança:

Quota —257 853 dúzias; De 26 de Junho de 1985 a 25 de Junho de 1986.

Categoria 340:

Camisas de algodão:

Quota —133 733 dúzias; De 26 de Junho dc 1985 a 25 de Junho de 1986 (embargo desde 6 de Janeiro).