O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1930

II SÉRIE - NÚMERO 52

vações formuladas no requerimento para situar as questões apresentadas, caberá informar que foram, recentemente, realizadas pelo INIP reuniões com os pescadores e armadores nas principais regiões do País, destinadas a recolher as sugestões do sector produtivo quanto aos objectivos da investigação aplicada a desenvolver pelo IN IP. De acordo com os representantes do sector, foram delimitadas as seguintes áreas de actuação prioritária:

a) Utilização de métodos e artes de pesca mais modernos c adaptados à realidade nacional;

b) Aperfeiçoamento da conservação e transformação do pescado a bordo, introduzindo novas tecnologias, se necessário;

c) Gestão mais racional dos stocks tradicionalmente explorados, em consonância com a aplicação da política da pesca comunitária;

d) Detecção c avaliação sumária dos novos recursos pesqueiros que se presume existirem na ZEG portuguesa;

e) Incentivo c apoio técnico às actividades da aquacultura.

2 — No desenvolvimento das linhas de actuação referidas estão a ser implementadas acções nos domínios dos novos métodos da pesca; das campanhas de pesca experimental (cm cooperação com a DGP) c da pesca exploratória (aéreas/recursos ainda mal conhecidos); da cooperação com armadores e industriais no que respeita às tecnologias dc produção e conservação do pescado; da gestão de recursos (novo plano de amostragem c dc interpretação de resultados, de registo e tratamento informático mais potente); da aquacultura (preparação de equipas dc apoio à actividade, construção c equipamento dc instalações para desenvolvimento c protecção sanitária): e, finalmente, dc manutenção e desenvolvimento da cooperação com os países dc expressão portuguesa.

3—0 enquadramento geral destas acções no plano de actividades do Instituto poderá ser colhido na resposta já apresentada ao Sr. Deputado cm referencia ao requerimento n.° 58/fV (dc que sc junta fotocópia).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 25 de Março dc 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A fotocópia acima referida foi entregue ao deputado c encontra-sc já publicada no Diário da Assembleia da República, n." 51, de 11 dc Abril de 1986.

DIRECÇAO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n." 293/1V (1.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a actualização das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos particulares de educação especial com fins não lucrativos.

Contrariando a orientação consagrada no Despacho Normativo n.° 4/84, de 6 de Janeiro, segundo a qual a actualização dos valores das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial foi extensiva aos estabelecimentos lucrativos c não lucrativos tutelados pelo Ministério da Educação e aqueles cuja

acção tutelar cabe à Segurança Social, o Despacho Normativo n." 38/85, de 16 dc Maio, circunscreveu a referida actualização aos valores a pagar aos estabelecimentos particulares dc educação especial com fins lucrativos.

Posteriormente, c pelo que respeita às instituições particulares dc solidariedade social previstas na norma ih do primeiro diploma citado, o Despacho Normativo n." 51/85, dc 5 dc Julho, veio determinar a cessação da prática das mensalidades por ele autorizadas e a sua substituição pelo esquema de acordos de cooperação estabelecido para o conjunto das instituições particulares dc solidariedade social.

Conclui-se, assim, que relativamente às instituições particulares de educação especial sem fins lucrativos (associações e cooperativas) tuteladas pelo Ministério da Educação se mantiveram em vigor os valores fixados no Despacho Normativo n." 4/84.

E neste contexto que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta à Assembleia da República o requerimento que integra a seguinte ordem de questões:

1) Ouais os fundamentos, uma vez que o Despacho Normativo n.° 38/85 não os refere, para a alteração do critério seguido no Despacho Normativo n." 4/84 quanto à fixação dos valores máximos das mensalidades?

2) Tenciona o Governo tomar medidas para corrigir a discriminação introduzida pelo Despacho Normativo n.u 38/85?

3) Qual o estado actual de execução do Despacho Normativo n." 51/85? Com que instituições já foram celebrados acordos de cooperação?

4) Solicito, ainda, que, caso já tenham sido celebrados acordos de cooperação, mc sejam enviados os respectivos textos, bem como a indicação das instituições por cies abrangidas.

Cabe-nos, pois, esclarecer o seguinte:

I—À semelhança do procedimento adoptado cm anos anteriores os serviços da Segurança Social, em colaboração com os representantes do Ministério dit Educação, elaboraram para o ano lectivo de 1984-1985 um projecto dc despacho conjunto no qual se propunha a actualização dos valores de mensalidades de lodos os estabelecimentos dc educação especial previstos no Despacho Normativo n." 4/84, o qual, submetido à aprovação superior cm Agoslo-Sctcmbro dc 1984, não logrou obler consagração legal.

Apenas foi publicado em 16 de Maio de 1985 o Despacho Normativo n." 38/85, que, além dc restringir os seus efeitos a Janeiro desse ano, ao circunscrever o seu âmbito aos estabelecimentos com fins lucrativos, ficou muito aquém da proposta apresentada pelos serviços.

Acresce referir que, no tocante aos estabelecimentos das instituições tuteladas pela Segurança Social, sc continha no projecto citado uma orientação no sentido da extinção do regime das mensalidades, que seria acompanhado por um processo gradual de celebração ou reformulação de acordos de cooperação destas instituições com os centros regionais, através dos quais se compensaria a perda dc receitas destas instituições decorrentes da cessação do subsídio de educação especial, cuja atribuição deixa dc sc legitimar.

A adopção desta medida encontra justificação na necessidade dc fixação dc um regime uniforme ou pelo menos homogéneo, uma vez que algumas dessas