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16 DE ABRIL DE 1986

1929

esta problemática, quando se tornou imperioso decidir da efectivação, por Portugal, da cláusula de industrias novas para o frio doméstico já aceite pela Comunidade e EFTA desde 1979, pelo que o conhecimento atempado das implicações legais neste processo retira também razão de ser à pretensão da empresa quanto à manutenção do frio doméstico na Portaria, n.° 171—A/ 85, de 30 de Março.

2 — No elecurro das reuniões, envolvendo a Di-recção-Ceral da Indústria, a ANIMEE e as quatro empresas mais representativas do sector, foi reconhecido por todos que, independentemente da protecção a obter por meio da reintrodução de direitos, havia que explorar outras medidas de defesa do mercado para a produção nacional, parecendo que no enquadramento legal vigente a mais adequada seria a cláusula de salvaguarda.

Embora os serviços desta Direcção-Geral se vissem confrontados com interpretações coincidentes (do G1E/ MIE e da DGCE) quanto à existência em simultâneo da reintegração de direitos e da aplicação de medidas de salvaguarda, defendeu-se sempre que haveria que esgotar todos os argumentos tendo em vista implementar uma salvaguarda posteriormente à reintrodução de direitos. .

Reconhecendo a Sr." Directora-Geral o carácter conjugal da salvaguarda, não contrariou, no entanto, a sua eventual invocação, apenas tendo suscitado (o que recolheu a concordância do Sr. Secretário de Estado da Indústria) que, após a reintrodução de direitos e consequente queda do contingente e da sobretaxa, haveria que aguardar algum tempo para se verificar qual o crescimento das importações c como ficaria afectada a parte do mercado ocupada pela indústria nacional.

Para o concretização deste objectivo defendeu a Direcção-Geral a não inclusão do frio doméstico na actua! portaria de contingentes, conhecedora como estava de que no seio da ANIMEE se preparava a propositura de um regime de salvaguarda, a qual veio a concretizar-se junto da Direcção-Geral do Comércio Externo, em Março, com o total empenhamento dos serviços da DGI.

Cópia desta candidatura, bem como de outra posteriormente apresentada pela empresa Entreposto, utilizando os mesmos fundamentos, está de posse da Direcção-Geral da Indústria.

Talvez porque veio a manter-se contingentado o frio doméstico, a DGCE não propôs ainda as medidas dc salvaguarda mais adequadas, as quais deverão constar de despacho conjunto dos Srs. Ministros do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia (Dccreto--Lei n." 47/84 e Decreto Regulamentar n.ü 6/84, ambos de 4 de Fevereiro).

3 — Ressaltando, quer da exposição da empresa, quer da reunião que em 27 de Junho mantiveram com a Sr.a Directora-Geral, que o seu nível dc stocks atinge valores alarmantes e que a sua carteira de encomendas se deteriorou gravemente, suscita-se a oportunidade de o Ministério da Indústria e Energia de novo corroborar junto do Ministério do Comércio e Turismo a necessidade de aplicação de medidas de salvaguarda.

A consideração da Sr.a Directora-Geral.

Direcção-Geral da Indústria, 28 de Junho de 1985. — O Subdirector-Geral, João V. Gonçalves.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 256/IV (1."), do deputado Magalhães Mota (PRD).

Na sequência dc ofício do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre o assunto mencionado cm epígrafe, encarrega-mc S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria c Energia, por seu despacho de 21 de Março dc 1986, de transmitir a V. Ex." o seguinte:

Sobre o sector nacional do frio doméstico, para além da informação prestada no ofício deste Gabinete, referência 350, de 20 de Janeiro de 1986, há a acrescentar, nos termos do Ministério da Indústria e Comércio, o despacho dc 21 de Fevereiro de 1986 de S. Ex." o Secretário de Estado do Comercio Externo, que se transcreve:

Invocação da cláusula de salvaguarda (artigo 379." do Tratado de Adesão). Pedido apresentado por empresas do sector de material de frio doméstico.

1 — Visto. Não obstante as reservas suscitadas [...], deverá ser activado o processo de invocação da cláusula de salvaguarda, diligenciando I....J que a instrução do respectivo processo seja o melhor documentada que for possível. Nomeadamente, considero indispensável que sejam justificadas as perspectivas de recuperação económica do sector, para alem do período de protecção que venha a resultar da aplicação daquele regime de salvaguarda, c bem assim as eventuais acções que permitirão fundamentar tal justificação, sob pena de gratuitidade da tentativa dc invocação daquela cláusula.

2 — Dc-se conhecimento ao Sr. Ministro e ao Sr. Secretário de Estudo da Indústria e Energia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia. 2 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta aos requerimentos n."" 257/IV (1.") c 623/IV (1.u), do deputado António Feu (PRD). acerca dos objectivos para que foi criado o Insti-tituto Nacional dc investigação das Pescas.

1 —O Instituto Nacional de Investigação das Pescas encontra-se em reorganização. Dada a natureza do Instituto e das atribuições que lhe estão confiadas, os resultados desta reorganização não se manifestaram ainda integralmente. Todavia, e no contexto das obser-