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1926

II SÉRIE — NÚMERO 52

e considerando três hipóteses, com base cm diferentes laxas dc crescimento para o PI li por habitante, estimaram os seguintes valores para o consumo dc produtos dc íriodomeslieo c laxa de cquipt-nicnlo das famílias em 1990:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Por outro lado, com base nos valores constantes do relatório da E1U, referentes à taxas de equipamento familiar c dimensão do mercado interno em diversos países europeus, a seguir apresentados:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

e nos valores da população de cada um dos referidos países, relativa a meados do ano de 1980, retirados do relatório do IJanco Mundial:

Milhões dc

individuo*

Reino Unido ................................. 55,9

República Federal da Alemanha ......... 60,9

Bélgica ........................................ 9,8

França ......................................... 53,5

Itália ........................................... 56,9

Espanha ........................................ 37,4

chegámos aos seguintes valores para a capitação do consumo dos referidos electro-domésticos por 1000 habitantes c por país:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — Atendendo a que a capitação para Portugal, em 1982, atinge os 30 aparelhos de frio doméstico por 1000 habitantes (tendo por base a dimensão do mercado interno aparente 295 400 unidades e uma população de 9,8 milhões dc habitantes), achamos que a estimativa para o ano dc 1990 mais adequada será a correspondente à hipótese superior do estudo da TECNINVEST — 300 000 unidades.

O Técnico Superior, João Ramos Mendes.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Externo:

Assunto: Exposição de 9 de Dezembro de 1985 dirigida ao Sr. Ministro da Indústria e Comércio sobre a situação do sector do frio doméstico (frigoríficos e arcas congeladoras).

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia de junto enviar a V. Ex.a a informação da Direcção-Ceral da Indústria, referência SEE-6100 n.u 1410, de 20 de Dezembro de 1985, anexos e respectivo parecer de 27 de Dezembro de 1985, no qual exarou o seguinte despacho:

A presente informação revela, de facto, indícios de evolução negativa na cobertura do mercado interno pelas empresas nacionais, que poderão justificar a invocação da cláusula de salvaguarda, sem prejuízo da verificação simultânea da adopção de medidas de racionalização económica e de aumento de produtividade pelas empresas do sector, que deveriam ser iniciadas de imediato, de modo a possibilitar a inversão da actual situação face à expectativa de retoma deste mercado.

À consideração do Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo, para os devidos efeitos.

7 dc faneiro de 1986. — Luís Todo Bom.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 13 de faneiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.