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16 DE ABRIL DE 1986

1927

DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA

Assunto: Frio domestico.

Conjugando a informação constante da exposição apresentada pelas empresas do sector do frio domestico com posições já tomadas na informação da DC1 n.° 731/85, de 28 de Junho, e com a análise agora realizada e apresentada na informação n.° 1410, de 20 de Dezembro, que a seguir se junta, penso que existe fundamento suficiente para que seja invocada urna cláusula de salvaguarda ao abrigo do artigo 379." do Tratado de Adesão. Assim, proponho ao Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia que o processo seja desencadeado pela entidade competente.

Esta entidade será naturalmente a DGCE, que para o efeito poderá contar com a colaboração da DG1. O Decreto-Lei n.° 47/84, de 4 de Fevereiro, que internamente regulamenta a introdução de medidas de salvaguarda, prevê que a decisão sobre a introdução de tais medidas constará de despacho conjunto do Ministro do Comercio e Turismo e do ministro que superintende o respectivo sector, sob proposta da Di-recção-Geral do Comércio Externo.

Convém, no entanto, salientar que a aplicação de medidas de salvaguarda tem por natureza carácter temporário, permitindo compensar dificuldades conjunturais, pelo que não serão suficientes por si só para assegurar a recuperação das empresas de maior dimensão, que têm vindo a perder competitividade,

como bem se salienta na informação do Serviço das Indústrias Eléctricas e Electrónicas.

Direcção-Geral da Indústria, 27 de Dezembro de 1985. — Maria José Constâncio.

DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA

Assunto: Exposição de 9 de Dezembro de 1985 dirigida ao Sr. Ministro da Indústria c Comércio sobre a situação do sector do frio doméstico (frigoríficos e arcas congeladoras).

Com vista a habilitar o Sr. Ministro da Indústria e Comercio a tomar uma posição relativa ao assunto referido em epígrafe, vimos informar o seguinte:

1 — Estão recenseadas neste organismo como fabricantes de frio domestico as seguintes empresas:

Entreposto Industrial;

FRI-SADO;

Irmãos Azevedo;

HR — Teixeira & Ramalho;

Martins & Azevedo;

ARCABOA;

FRIVOUGA;

FRILUX —Manuel Barbosa & Rosa.

No quadro seguinte vem refletida a contribuição de cada uma delas em termos dc volume de emprego, volume de vendas e sua evolução entre 1981 e 1984:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

constatando-se que o volume de emprego e o volume de vendas se concentram em duas empresas.

2 — Analisemos, em seguida, a evolução do mercado interno apárenle e sua cobertura pela produção nacional, a evolução do grau dt abertura ao exterior c da taxa de utilização da capacidade instalada:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) No uno do k5 nuo fórum ton-sidcrudíis trüs empresai guc cm 1984 pesavam 6% na umostra.