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1928

II SÉRIE — NÚMERO 52

Os valores foram estimados com base nas informações obtidas junto das cinco empresas signatárias da exposição, no que respeita à produção nacional e aos valores fornecidos pelo INE relativos aos montantes de importação de Janeiro a Agosto de 1985.

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Da evolução destes indicadores, entre 1981 e 1985, ressalta:

Uma quebra signiíiacativa do mercado interno aparente (passou dc 329 800 unidades cm 1981 para 219 000 unidades em 1985);

Uma quebra significativa da cobertura do mercado interno aparente pela produção nacional a partir de 1983, e contrariando a evolução anterior (69 % em 1985);

Um aumento do grau dc abertura ao exterior (9400 unidades exportadas cm 1981 contra 52 700 unidades exportadas cm 1985);

Um acentuar significativo da subutilização da capacidade instalada (em 1985 venderam-se 203 000 unidades, sendo a capacidade instalada de 360 000 unidades).

3 — Coexistindo neste sector duas grandes empresas c seis PM Es, 6 importante analisar, face à recessão do mercado interno e à quebra de cobertura desse mercado pela produção nacional, qual o comportamento dos dois grupos de empresas:

Dá-se, em 1985, uma alteração significativa da importância das duas grandes empresas em lermos da sua contribuição para o mercado interno, que passa de 67.6 % em 1981 para 39,4 % em 1985, enquanto a contribuição só das duas novas PM Es passa de 12 % em 1984 para 21,4 % cm 1985;

O crescimento das vendas no mercado interno das referidas PMEs, de 46,8 %, entre 1984 c 1985, dc 32 000 para 47 000 unidades foi superior ao crescimento das importações no mesmo período, que passaram de 55 000 para 68 100 unidades, tendo crescido 23,8 %;

A capacidade instalada nas duas maiores empresas, que já se encontrava subutilizada cm 1981, viu as laxas de utilização baixarem significativamente à medida que o mercado interno diminuía, podendo tal situação ler contribuído para uma perda significativa da competitividade;

O facto de a componente exportadora do sector provir, na sua quase totalidade, de uma das grandes empresas (FRI-SADO), a qual prevê para 1985 uma exportação dc 46 000 unidades (57 % das suas vendas totais), poderá

estar igualmente a penalizar a competitividade da referida empresa no mercado interno,

Dirccção-Geral da Indústria, 20 de Dezembro de 1985. — O Técnico Superior, foão Ramos Mendes.

DIRECÇÂO-GERAL DA INDÚSTRIA

Assunto: Exposição — requerimento de Entreposto Industrial — Metalotécnica, S. A. R. L., de 26 de Junho de 1985. Reintrodução de direitos para frio doméstico através do Decrcto-Lei n.° 188/85, de 7 de Junho (cláusula das indústrias novas).

Em cumprimento dos despachos exarados no requerimento em epígrafe: «A directora-geral da Indústria para parecer urgente. [...] 25 de Junho de 1985. — J. Veiga Simão.» c «Ao Sr. Engenheiro Gonçalves para parecer. [...] 27 de Junho de 1985.— Maria José Constâncio.» Informa-se:

1 — No Protocolo Transitório, assinado em 1982 entre Portugal e a CEE, constava já que uma reintrodução de direitos efectivada ao abrigo de uma cláusula de indústrias novas não poderia coexistir com a manutenção dos regimes de sobretaxa e de contingentes à importação (medidas restritivas surgidas respectivamente em 1975 e 1977).

Nas sucessivas negociações, consubstanciadas designadamente no Protocolo da Pré-Adesão de 1984, foi reafirmada esta posição.

Também, nos termos destes documentos, a reintrodução de direitos por via da cláusula das indústrias novas teria de se efectivar no primeiro dia do mês anterior ao da assinatura do Tratado de Adesão entre Portugal e as Comunidades.

Alguns atrasos na apreciação, pela Comunidade e EFTA, dc candidaturas à cláusula de indústrias novas, as últimas das quais apenas aceites em 28 dc Maio de 1985, levaram a ser excepcionalmente definida a data dc 4 de (unho próximo passado como data limite para a efectivação das reintroduções de direitos negociados.

O disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n." ¡88/85, dc 7 dc Junho, tão-somente decorre dos compromissos já assumidos, não tendo, portanto, enquadramento legal o requerido pela empresa.

Por último, refira-se que com esta empresa, bem como com as restantes empresas mais representativas do sector e ainda com a própria Associação (ANI-MEE), foi exaustivamente e em tempo debatida toda

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