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1968

II SÉRIE — NÚMERO 54

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, solicito ao Governo a seguinte informação:

a) Qual o ponto da situação quanto ao respectivo cumprimento da resolução do Governo Português sobre a TORRALTA.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

tenho a informá-lo de que enviei esta mesma carta para os cinco maiores partidos, dirigida ao respectivo porta-voz (PSD, PS, PRD, PCP e CDS).

De V. Ex.° atenciosamente:

Amaro António da Silva Botelho.

Rua de D. Amélia Moutinho Alves, 513, 3.°, esquerdo, Águas Santas — 4445 Ermesinde.

Águas Santas, 7 de Abril de 1986.

Ex.mo Sr. Dr. Carlos Carvalhas, Dig.™0 Deputado do Partido Comunista Português (PCP):

Com os meus respeitosos cumprimentos, tomo a liberdade de me dirigir a V. Ex." por este meio, na convicção de que seja possível, ou pelo menos tentar, resolver na Assembleia da República o caso de 28 000 investidores da TORRALTA que desde 1980 nada recebem.

Sr. Deputado, a TORRALTA, em 20 de Julho de 1978, enviou uma circular para todos os investidores, na qual fazia referência, no n.° 6, ao seguinte (passo a citar):

Reembolso do investimento: cada investidor que o desejar [que é o meu caso] será reembolsado pela totalidade do seu crédito, em quatro prestações iguais e anuais, a partir de 2 de Janeiro de 1982 e no mês correspondente à realização do investimento. Até à sua liquidação total, os créditos vencerão o juro contratual pelo valor ainda não restituído.

Sr. Deputado, estamos em Abril de 1986 e nada recebi desde 1980, eu e os restantes investidores, como é de conhecimento público.

Eu pergunto se será com este impasse que se resolverão os problemas do investimento e a respectiva confiança por parte dos investidores em Portugal? Penso que não.

O caso da TORRALTA serve para justificar esta minha opinião, tendo em conta que até à data nada foi resolvido, e passo a citar um parágrafo de uma circular da TORRALTA de 17 de Fevereiro de 1986, onde se diz o seguinte:

Com efeito, não nos tem sido possível satisfazer os nossos compromissos devido ao incumprimento por parte do Estado quanto aos financiamentos necessários aos novos investimentos e ao desenvolvimento turístico-imobiliário desta empresa.

Sr. Deputado, devo salientar que a TORRALTA é um dos maiores, se não o maior, empreendimentos turísticos em Portugal, e isto só foi possível devido aos investidores, que, através das suas poupanças, quiseram fazer cu contribuir para que Portugal ultrapassasse fronteiras e, em contrapartida, atrair milhares de turistas, que levam as melhores recordações deste maravilhoso país à beira-mar plantado. Sr. Deputado

Requerimento n.' 1111/IV (1.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Canas de Senhorim é uma das vilas mais progressivas do distrito de Viseu, quiçá de toda a vasta região da Beira Alta.

No campo do ensino encontra-se dotada de uma escola preparatória e secundária, agora designada «C + S». Esta escola insere-se num meio social com particularidades únicas, já que laboram na referida vila a Empresa Nacional de Urânio, ENU (Minas da Urgeiriça), e a Companhia Portuguesa dos Fornos Eléctricos, movimentando milhões de contos anuais e dando trabalho a cerca de 2000 pessoas, directa ou indirectamente.

Pelo Decreto n.° 47 228, de 30 de Junho de 1966, o Governo de então criou a Escola Técnica do Dão, que até à sua extinção deu um valioso contributo para a formação técnico-profissional dos operários das indústrias instaladas no concelho de Nelas, contribuindo assim decisivamente para o enriquecimento desta região.

Em boa hora a actual equipa governativa do Minis* té rio da Educação e Cultura está a implementar o ensino técnico profissional, visando preparar a nossa juventude para os desafios do futuro. Porque Canas de Senhorim também aceita os «desafios do futuro», a escala C + S, o seu conselho directivo, corpos docente e discente, funcionários administrativos e auxiliares e ainda a população em geral aguardam a criação no próximo ano lectivo (1986-1987) dos cursos complementares — área B, opção de Electrónica, e curso complementar nocturno—, em conformidade com a tradição pedagógica herdada da Escota Técnica do Dão, naturalmente vocacionada para a expansão nas áreas científico-tecnológicas e na sequência científica dos curricula actuais dos 7.°, 8.° e 9.° anos, onde se insere a disciplina de Electrotecnia, procurando ainda rentabilizar ao máximo o seu equipamento técnico e oficinal que suporta o curso profissional de Electricidade em funcionamento.

Nesta conformidade, ao abrigo das disposições legais em vigor, nomeadamente da Constituição da República Portuguesa, solicito ao Ministério da Educação e Cultura e à Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário informações sobre se para o próximo ano lectivo entrarão em funcionamento os cursos atrás referidos.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1986.— O Deputado do PRD, Manuel Vaz Freixo.