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18 DE ABRIL DE 1986

1973

É urgente fazer funcionar as medidas que estão previstas na lei para obrigar ao cumprimento de regras que assegurem transparência na gestão dos dinheiros públicos, de forma que não seja possível instalar-se o videirismo que faz carreira política, à custa da chantagem e do medo, quando não da arruaça.

No meu concelho, Marco de Canaveses, vive-se hoje um clima de medo que instala a apatia, favorece a conivência nos atropelos à lei e propicia as mais chocantes irregularidades, obrigando que este governo tome decidamente medidas para impor o sentido da responsabilidade e transparência à gestão do Município de Marco de Canaveses.

Em 5 de Setembro de 1983 foi pedida com urgência uma sindicância financeira à Câmara de Mairco de Canaveses. Por razões obscuras, tal sindicância não chegou a realizar-se no anterior governo, o que permitiu reforçar a ideia de impunidade de que goza o actual presidente da Câmara, arrastando a imagem de que a lei é a sua vontade.

Entretanto, o Município de Marco de Canaveses está hoje à beira da ruptura financeira. No entanto, não se entende que as obras realizadas tenham ultrapassado o dobro e o triplo do orçamento que estava previsto; não se entende como possam aparecer liquidadas pela Câmara facturas de firmas fantasmas, como é, por exemplo, o caso de uma denominada metalúrgica, do lugar do Castilho, que não existe e facturou à Câmara centenas de contos; não se entende como é possível uma autarquia distribuir sem qualquer rigor importantes subsídios, como é, por exemplo, o caso da escandalosa concessão de um subsídio de 300 000Í a um denominado centro de apoio pedagógico concelhio, do qual nada se conhece; não se percebe como é possível a «cedência» de terrenos do Município para construções de habitações particulares e familiares do presidente, como é o caso de um terreno na área do Parque industrial da vila; não se entende como é possível que adquira umas instalações por 38 500 contos, se foram avaliadas em 9000 contos, aquando da separação de bens pelos seus proprietários.

O rol é demasiado fastidioso e chocante para estar agora a desenvolvê-lo.

Os auxílios financeiros que provêm da nossa entrada para a CEE e do Orçamento do Estado exigem mais rigor, transparência e disciplina na gestão desses recursos.

O cumprimento do Programa do Governo obriga a saber auscultar os objectivos do desenvolvimento do País. aos quais se destinam tais auxílios. Há que pôr em funcionamento os mecanismos que assegurem a transparência e rigor na gestão dos dinheiros públicos, porque as carências das nossas autarquias são enormes.

O Governo tem de intervir rapidamente, ordenando uma sindicância financeira à Câmara de Marco de Canaveses e, assim, mais uma vez, cumprir a sua insuspeita vontade política de impor transparência à gestão dos dinheiros públicos.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro com urgência ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que me informe para quando a sindicância financeira à Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

Palácio de São Bento, 17 de Abril de 1986. — O Deputado do PSD, Alberto Araújo.

Requerimento n.* 1127/1V (1.a!

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Federação Nacional das Cooperativas de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas expõe em documento, de que juntamos cópia, a situação existente em relação à atribuição do subsídio concedido a instituições não lucrativas de ensino especial.

Nesse documento referem-se os prejuízos sofridos pelas instituições de ensino especial por motivo de o n.° 2.° da Portaria n.° 145/83, de 13 de Março, estabelecer que deve ser a família dos alunos a pagar o valor do abono de família retirado ao valor da mensalidade a pagar pelo Estado. Ora, na prática os familiares dessas crianças furtam-se a ta! pagamento, o que vem redundar em prejuízo das instituições em causa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:

a) Se o Ministério tem conhecimento dos prejuízos que actualmente sofrem as instituições não lucrativas de ensino especial com a aplicação do n.° 2.° da Portaria n.° 145/83, de 13 de Março;

b) Em caso afirmativo, se vai ou não o Ministério tomar medidas conducentes à resolução do problema.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1986. —

O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes. Em anexo: um documento da FENACERCI.

FENACERCI — FEDERAÇÃO NACfOWAL DAS COOPERATIVAS DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE CRIANÇAS INADAPTADAS, F. C. R. L

Ao Grupo Parlamentar do PRD: Assunto: Subsídio de educação especial.

Ex.moí Senhores:

Tem sido reconhecido, pelas mais diversas entidades, como bastante válido o trabalho que as instituições não lucrativas de ensino especial assumem no atendimento educativo das crianças e jovens deficientes.

O relatório de um grupo de trabalho do Secretariado Nacional de Reabilitação, organismo então dependente da Presidência do Conselho de Ministros, dá-nos conta que das 14 000 crianças e jovens que em 1982-1983 foram atendidas por programas de ensino especial, 6000 beneficiaram desse atendimento nas 90 instituições não lucrativas de educação especial (cooperativas e associações) existentes no País.

Reconhecendo as grandes carências a nível oficial nesta área e o importante papel que estas instituições desempenham, o Estado tem-nas subsidiado através de apoios financeiros diversos.

De entre estes destaca-se, pela sua importância, o subsídio de educação especial, apoio indirecto às instituições, criado pelos Decretos n."* 160/80, de 27 de Maio, e 170/80, de 29 de Maio, e regulamentado peio Decreto Regulamentar n.° 14/81, de 8 de Abril. O sub-