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18 DE ABRIL DE 1986

1975

cilmente adivinháveis, tendo em conta a formação dos educadores e a essência da Direcção-Geral Administrativa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:

a) Para quando se prevê a regulamentação do disposto no artigo 47.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 542/79 e se essa regulamentação vai ter em conta o disposto nos artigos 16.° e 17.° do decreto-lei referido;

b) Por que motivo as competências pedagógicas da Direcção-Geral do Ensino Básico são cometidas, ou melhor dito, exercidas pela Direcção--Geral Administrativa.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1986.— O Deputado do PRÓ, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1129/1V (1.*)

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na intervenção do Sr. Ministro da Educação e Cultura nesta Assembleia quando da discussão e votação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Geral do Estado, foi referido pelo Sr. Ministro que no ano de 1986 os clubes de futebol das I, II e III Divisões iriam ter ura apoio de 900 000 contos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Educação e Cultura que informe:

1) Porquê um subsídio de 900 000 contos apenas a clubes que se dedicam ao futebol, sabendo-se que há tantos outros clubes que se dedicam a modalidades diferentes do futebol?

2) Que critérios foram usados para tal aplicação?

3) Pensa o Ministério, para que tudo se processe com a transparência exigida, publicar tais critérios no Diário da República?

Assembleia da República, 17 de Abril de 1986.— Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho— Carlos Sá Fartado.

Requerimento n.* 1130/IV (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontrando-se publicada legislação — Decreto Regulamentar n.° 41/82, de 16 de Julho, Decreto Regulamentar n.° 70/82, de 25 de Outubro, e Decreto Regulamentar n.° 18/85, de 19 de Março— que com a sua aplicação tem vindo a gerar receitas destinadas ao Fundo de Fomento do Desporto, para apoio aos clubes desportivos; tendo essas receitas, decorridos três anos atingido, no final do ano de 1985, a importância de 371 013 000$, devendo nesta, data ultrapassar os 400 000 000$, e sabendo-se, por outro lado, que essas verbas ainda não foram distribuídas pelos clubes que a elas têm direito, ao que se sabe por falta

de critérios quanto à sua distribuição, requer-se, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo que informe:

1) Quando pensa o Governo estabelecer os critérios para distribuição das referidas verbas?

2) Que tipos de critérios pensa o Governo aplicar?

3) Para que tudo se processe com a transparência devida, pensa o Governo publicar no Diário da República os referidos apoios?

Assembleia da República, 17 de Abril de 1986.— Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho— Carlos Sá Furtado.

Requerimento n.* 1131/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da legislação aplicável —n.° 3 do artigo 26." do Decreto Regulamentar n.° Í8/85, de 19 de Março—, têm os clubes desportivos que explorara salas de bingo a obrigação de aplicar os lucros da exploração numa percentagem não inferior a 50 % na construção e conservação de infra-estruturas desportivas e a verba remanescente no apoio às modalidades amadoras, como tal se considerando aquelas em qus os praticantes não recebam quaisquer quantias em dinheiro, seja a que título for. Sabendo-se que nesta altura se encontram em exploração por clubes desportivos cerca de uma dúzia de salas, requer-se so Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, nos seja informado se as obrigações assumidas pelos clubes nos termos das respectivas concessões estão a ser cumpridas.

Assembleia da República, 17 de Abril c!e í986.— Os Deputados do PRD: A. Ramos de Carvalho — Carlos Sá Furtado — A. Sousa Pereira.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.100 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 262/5V (l.a), do deputado Rogério Moreira (PC?), acK-ca da situação dos jovens à procura do pxiiEe-TO emprego e do parque industrial a implementai ao distrito dffi Guarda.

Em resposta ao ofício n.° 658/85, de 20 de Dezembro de 1985, sobre o assunto em epígrafe, informo V. Ex.a, no que respeita ao n.° 2 do requerimento, das medidas de política de emprego e formação proSs-sional dirigidas a jovens, no âmbito do Ministério do Trabalho e Segurança Social.