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18 DE ABRIL DE 1986

1977

2 — Apoios financeiros a jovens para criação de actividades independentes (Despacho Normativo n." 12/86, de 14 de Fevereiro). — O Fundo Social Europeu financiará, já a partir de 1986, a criação de actividades independentes, com excepção das profissões liberais. Beneficiarão os jovens com menos de 25 anos à procura de emprego e os desempregados de longa duração.

3 — Programa de Ocupação de Tempos Livres (Resolução do Conselho de Ministros n.° 16/86, de 6 de Fevereiro). — Prevê-se o relançamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL), como forma de complemento da formação de jovens e de sensibilização para a acção colectiva e como gerador de vocações profissionais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 9 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 282/1V (1 do deputado João Corregedor da Fonseca, pedindo informações sobre quando pensa o Governo dar cumprimento à Convenção n.° 120 e à Recomendação n.° 120 da OIT, que estabelecem a necessidade da sistematização das normas de segurança e higiene nos estabelecimentos comerciais, escritórios e serviços.

Referenciando o ofício n.° 694/85, de 20 de Dezembro, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento n.° 282/IV, do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), cumpre-me informar V. Ex.° que o diploma em questão está a ser ultimado, a fim de ser presente ao Conselho de Ministros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 9 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 617/IV (l.a), dos deputados Carlos Correia Matias (PRD) e Carlos Carvalhas (PCP), sobre o centro termal das Termas de São Pedro do Sul.

Em resposta ao vosso ofício n.° 983/86, de 2í de Fevereiro, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de Indústria e Energia, por seu despacho de 2 de Abril de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação, prestada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas, deste Ministério:

Não é da competência desta Direcção-Geral a atribuição dos meios necessários à abertura e funcionamento de balneários.

Contudo, o funcionamento de um novo balneário carece de vistoria prévia, a realizar por técnicos desta Direcção-Geral e da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, conforme prescreve o artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 48 935, de 27 de Março de 1969, e o § único do n.° 2 da base i do despacho conjunto do Ministro da Saúde e Assistência e do Secretário de Estado da Indústria de 6 de Agosto de 1959.

A concessionária —a Câmara Municipal de São Pedro do Sul — foi avisada por estes serviços, pelo ofício n.° 477/160, de 4 de Dezembro último, de que deveria requerer a necessária vistoria e igualmente diligenciar no sentido de obter a aprovação do regulamento respeitante ao funcionamento do novo balneário, previsto no artigo 3 S do Decreto com força de lei n.° 15 401, de 17 de Abril de 1928.

Será oportuno referir que na área da concessão das Termas de São Pedro do Sul, na região de Valgode, foi desenvolvido por esta Direcção-Geral o primeiro estudo sobre recursos geotérmicos realizado no País, que contou com o apoio técnico de vários sectores desta Direcção-Geral. Os trabalhos foram suspensos — já na fase do início das captações— por falta de colaboração e aparente desinteresse da concessionária.

A manter-se a situação actual, isto é, o não aproveitamento por parte da concessionária das ocorrências de águas termais na zona de Valgode, talvez seja de considerar uma nova definição dos limites da área concessionada, criando-se, eventualmente, uma nova concessão de recursos hidrc-minerais ou geotérmicos, a atribuir a entidade que se mostre interessada no aproveitamento e valorização desses recursos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, sem data. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.100 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 982, de 22 de Fevereiro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

O pavilhão balneário das Termas de São Pedro do Sul constituiu um dos empreendimentos intermunicipais do programa 1980-1981.