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18 DE ABRIL DE 1986

1981

âmbito que respeita a esta Secretaria de Estado, informa-se:

1 — Antes de mais convém esclarecer que os subsídios concedidos à empresa TUNAMAR, S. A. R. L., se destinaram à construção de dois atuneiros oceânicos, nos Estaleiros de São Jacinto, e não do navio Tunamar.

2 — A concessão de tais incentivos teve por sustentáculo jurídico o Decreto-Lei n.° 509/79, de 24 de Dezembro, que aprovou o orçamento de programas destinado à construção de embarcações viradas para a captura de tunídeos, através da pesca oceânica de cerco e da pesca de vara e salto, e para a captura de trombeteiros, através da pesca de arrasto.

3 — Os subsídios concedidos à TUNAMAR tiveram por fonte dotações orçamentais inscritas no PIDDAC, em consonância, de resto, com o estatuído no n.° 1 do artigo 3.° do diploma atrás citado.

4 — Tanto quanto se constata dos processos existentes sobre o assunto nos serviços dependentes da Secretaria de Estado das Pescas, a concessão dos benefícios teve por base o estudo macroeconómico levado a efeito tendo em conta o custo dos navios, tendo-se verificado que o projecto permitia:

a) Uma avançada tecnologia, quer em termos de construção naval, quer no campo das capturas, trazendo, consequentemente, um aumento de fornecimento nacional de matéria--prima à indústria conserveira com efeitos positivos na balança comercial;

b) A criação de novos postos de trabalho e um contributo importante para a manutenção dos existentes no sector conserveiro, na medida em que se conseguiria melhorar o abastecimento de matéria-prima àquela indústria;

c) Uma exploração, cujos «custos» seriam todos de origem nacional, à excepção da componente «combustíveis».

5 — Os subsídios foram concedidos por fases, mediante prova de encargos vencidos e trabalhos realizados, tendo a segunda prestação sido paga directamente aos Estaleiros de São Jacinto.

6 — Foram os seguintes os despachos de autorização do pagamento dos subsídios:

a) 1982 — despacho do Sr. Secretário de Estado das Pescas de 24 de Março: 120 000 contos;

b) 1983 — despacho do Sr. Secretário de Estado das Pescas de 28 de Março: 120 000 contos;

c) 1984 — despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de 17 de Agosto: 100 000 contos.

7 — Quanto ao pedido dos relatórios e contas da empresa TUNAMAR, S. A. R. L., referentes a 1983, e 1984, julga-se que, para evitar circuitos mais morosos, eles deverão ser solicitados directamente àquela

empresa. (Os existentes na Direcção-Geral de Pescas foram, em tempo, remetidos ao Departamento Central de Planeamento, a pedido daquele organismo.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 760/IV (l.a), do deputado Manuel Monteiro (CDS), sobre a redução do tempo de duração do serviço militar obrigatório.

Relativamente ao solicitado pelo ofício em referência', encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de levar ao conhecimento de V. Ex.a que a prevista redução do tempo de duração do serviço müitar obrigatório não terá quaisquer incidências orçamentais em 1986, em virtude de não se admitir, para este ano, uma incorporação maior que a já estabelecida e que decorreu de planeamento elaborado em moldes idênticos aos dos anos anteriores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 10 de Abril de 1986. —O Chefe do Gabinete, Alberto Porfírio.

MINSTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 776/IV (1.*), do deputado Dias de Carvalho (PRD), relativo à entrada em funcionamento do Registo Predial de Belmonte.

Em relação ao assunto versado no ofício em referência, tenho a honra de informar V. Ex.tt de que esta Direcção-Geral está a desenvolver diligências no sentido de que o início do funcionamento dos serviços de registo predial no concelho de Belmonte possa ter lugar no próximo dia 1 de Julho.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, sem data. — A Inspectora Superior, Maria Ema de Amyl Bacelar Alvarenga Guerra.