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23 DE ABRIL DE 1986

1993

PROJECTO DE LEÍ N.e 181/IV

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA fREGUESM DE ALBERGARIA DAS CABRAS PARA ALBERGARIA DA SERRA

Os habitantes da Freguesia de Albergaria das Cabras, a sua Tunta de Freguesia, a Assembleia Municipal de Arouca e a Assembleia Distrital de Aveiro têm manifestado persistentemente o desejo e vontade de que o nome da Freguesia em referência seja alterado, retomando a sua denominação original, que era Albergaria da Serra.

Nesta conformidade, os deputados do Partido So-cial-Democrata abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A freguesia de Albergaria das Cabras, no concelho de Arouca, passa a denominar-se Albergaria da Serra.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Brito Lhamas — Joaquim da Silva Martins.

Ratificação n.° 65/IV—Decreto-Lei n.° 41/86, de 6 de Março (extingue o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP).

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PS, propõem o seguinte: Novas redacções:

ARTIGO l."

É extinto o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento, adiante designado por IACEP, criado pelo Decreto-Lei n.° 526/80, de 5 de Novembro, devendo os seus núcleos técnicos e os respectivos conteúdos funcionais ser afectos a organismos de estatística, investigação e planeamento da Administração Pública.

ARTIGO 2."

1 — Os funcionários do quadro do IACEP, e bem assim o restante pessoal que preste serviço em regime de tempo completo e com subordinação à hierarquia, disciplina e horário de serviço, que exerçam funções nos núcleos técnicos, com carácter de continuidade e contem pelo menos um ano de serviço à data da publicação do presente diploma serão integrados nos quadros dos organismos a que esses mesmos núcleos serão afectados nos termos do artigo anterior.

2 — Os restantes funcionários e pessoal nas condições acima referidas serão integrados na Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território.

3 — A integração nos quadros referidos nos n.üs 1 e 2 far-se-á mediante lista nominativa a aprovar por despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Administração do Território e da tutela dos organismos em que serão

integrados, sempre que tal se justifique e com dispensa de mais formalidades, salvo a anotação do Tribuna] de Contas.

ARTIGO 6."

A titularidade de todos os bens móveis e imóveis, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais de que é titular o IACEP, transfere--se para os serviços dos organismos referidos no artigo 1." no que diz respeito aos núcleos, de acordo com a afectação para eles estabelecida, e para a Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território nas restantes situações.

ARTIGO 9."

Os processos de integração do pessoal e de transferência do património deverão estar concluídos até 1 de Setembro do corrente ano.

Eliminação do artigo 3.° Aditamentos:

ARTIGO 10.°

Enquanto não se verificar o condicionalismo previsto no n.° 3 do artigo 2.", o pessoal manter--se-á afecto ao quadro do IACEP e os seus órgãos e serviços continuarão a assegurar a gestão corrente.

ARTIGO 11.«

A publicação do presente diploma não prejudica a situação do pessoal cujos processos de integração no quadro do IACEP estejam em curso ao abrigo do Decreto-Lei n.° 437/85, de 24 de Outubro.

Os Deputados do PS: António Vitorino—Raul Junqueiro — Jorge Lacão — Ferraz de Abreu.

Requerimento n.* 1140/1V (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vem o deputado abaixo assinado requerer a V. Ex.'\ ao abrigo das normas legais c regimentais, se digne obter junto do Fundo de Turismo as seguintes informações:

1) Existe ou não, nesse organismo, algum pedido dc financiamento para a construção c ou implementação de um parque de campismo no concelho dc Aljezur?

2) Caso afirmativo, quem é o titular dc tal pedido, qual o montante dos apoios financeiros solicitados, qual a área do parque cm questão, qual a capacidade de alojamento do mesmo e a quem pertence o terreno onde se pretende implantar?

Assembleia da República, 17 de Abril de 1986.— O Deputado do PSD, Mendes Bota.