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2020

II SÉRIE — NÚMERO 57

4) O preenchimento do quadro referente ao artigo 5." da Lei n." 11/82 garante a obtenção de 40 pontos (o máximo possível), claramente superior ao mínimo exigível (seis pontos).

Nestes termos, os deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada no concelho de Coimbra a freguesia de São José.

ÁRTICO 2.-

Os limites da freguesia de São José constam do mgapa anexo à escala 1 : 25 000, e são definidos como sc segue:

Iniciando a descrição no cruzamento da Rua de Marnoco c Sousa, Rua dc Santa Teresa, Avenida dc Dias da Silva e Rua do Cidral, segue esta última rua (lado direito, sentido descendente) ate junto ao Bairro da Quinta dc São Miguel;

Contorna, pelo nascente e norte, os limites do Bairro, ligando por trajecto imaginário com os limites norte da Escola Preparatória de En-génio de Castro, inllcclindo cm seguida para sul até ligar à Rua dc Cago Coutinho;

Segue a Rua de Gago Coutinho até ao seu cruzamento com a Avenida dc Elísio de Moura;

Segue rua projcclada até entroncar o caminho municipal n." 1148, entre os Malheiros e o Chão do Dispo;

Segue por trajecto imaginário que atravessa a ribeira de Chão do Bispo, c a linha de água do Vale da Azenha, tomando em seguida a direcção sudoeste, ao longo do caminho que acompanha a linha de cumeada até encontrar o marco geodésico das Torres;

Acompanha a encosta sobranceira a Vale de Canas para sul e sudoeste até ao cruzamento de dois caminhos que ladeiam Mata Lobos;

Continua para oeste, descendo ao longo dc um corgo afluente dc margem esquerda da ribeira do Chão do Bispo, que atravessa, até tomar o caminho municipal que liga Portela da Cobiça a Chão do Bispo (caminho municipal n." 1148);

Segue o caminho municipal n." 1148, inflectindo para sul, ale junto à Portela da Cobiça, onde toma o caminho da encosta da Quinta do Vale da Azenha, até à confluência da ribeira do Chão do Bispo com o rio Mondego;

Desce ao longo do rio, cruzando as pontes da Portela o acompanhando a grande curva para oeste c norte, passando a captação de água da

Boa Vista, a seguir à qual inllecte para este (em frente à Lapa dos Esteios);

Segue para oeste até atingir a Avenida da Boa Vista, onde inflecte para norte, passando a Ponte da Talha e a Quinta das Varandas e tomando a avenida que conduz à passagem superior da Arregaça;

Segue por um caminho que liga à Rua da Arregaça, atravessando a linha férrea junto à antiga Fábrica de Porcelanas dc Coimbra, c continuando pela Rua de Manuel da Silva Gaio até ao cruzamento com a Rua do Brasil;

Segue pela Ladeira do Seminário até ao Bairro de São fosé, no topo da Rua dos Combatentes da Grande Guerra;

Segue pela Alameda de Júlio Henriques, virando para a Avenida de Marnoco e Sousa, que acompanha até ao seu cruzamento com a Rua do Cidral, Rua de Santa Teresa e Avenida de Dias da Silva, onde começou a descrição.

Confrontações:

Santa Clara; Sé Velha; Sé Nova;

Santo António dos Olivais; Torres do Mondego; Ceira;

Castelo Viegas.

ÁRTICO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de São )osé, a respectiva administração será cometida ;', uma comissão instaladora com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Coimbra;

Um membro da Câmara Municipal de Coimbra; Um membro da Assembleia de Freguesia de Santo

António dos Olivais; Um membro da Assembleia de Freguesia da Sé

Nova;

Um membro da Junta dc Freguesia de Santo António dos Olivais; Um membro da Junta de Freguesia da Sc Nova.

ARTIGO 4.°

Rcalizar-sc-ão eleições para os órgãos autárquicos dc São José entre o 30." e 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 22 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Pereira Coelho — Manuel Costa Andrade — Henrique Bairrão — Miguel Relvas — Manuel Moreira.