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14 DE MAIO DE 1986

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de 17 de Dezembro de 1985 os esclarecimentos que julgou necessários acerca da questão em referência.

No entanto, e para que não restem quaisquer dúvidas, vimos acrescentar aquela nossa informação alguns comentários complementares. Assim:

1 — Em 1978 foi estabelecido entre a Empresa e os sindicatos representativos dos seus trabalhadores um acordo colectivo de trabalho, pelo qual (cláusulas 159." e 160."), e em virtude da capacidade das instalações existentes, a Empresa se obrigava a manter junto à fábrica de Albarraque uma creche, um infantário e actividades de tempos livres e junto à fábrica de Cabo Ruivo apenas a creche, sendo as crianças em idade de infantário ou de tempos livres assistidas num colégio da área, com o qual a Empresa estabeleceu um contrato.

2 — A Empresa tem respeitado integralmente o acordo referido, não sendo, por isso, correcto dizer-se que «tenha decidido não pôr em funcionamento na fábrica de Cabo Ruivo o infantário e as actividades de tempos livres». Em relação à antecipação (das 24 horas para as 18 horas) do termo do período diário do funcionamento da creche de Cabo Ruivo, cumpre-nos dizer que esta medida se ficou a dever ao facto de não ser superior a três o número de crianças assistidas nesse período, obrigando, no entanto, a manter em serviço uma equipa completa de trabalhadoras daquela área, o que provocava um enorme encarecimento dos custos da creche.

A Empresa, ao tomar esta medida, facultou às mães a oportunidade de prestarem serviço no horário normal (das 8 às 17 horas), em vez de terminarem o trabalho às 24 horas.

A Tabaqueira, E. P., espera que com mais este esclarecimento não restem quaisquer dúvidas sobre o

mal-fundado das acusações que são feitas ao conselho de gerência e reafirma a sua disponibilidade para outros esclarecimentos ou para uma eventual visita às nossas instalações de representantes do Ministério da Indústria e Comércio, da Presidência do Conselho de Ministros ou ainda da Assembleia da República. Apresentamos a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Tabaqueira — Empresa Industrial de Tabacos, E. P., 9 de Abril de 1986. — (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTCA

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICAS CORRENTES (AREA SOCIAL)

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 808/IV (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), pedindo informações sobre o aumento da natalidade em Portugal.

Em resposta ao vosso ofício n.° 901, de 19 de Março de 1986, e de acordo com o pedido do senhor deputado sobre o assunto em epígrafe, junto se enviam os dados relativos à natalidade em Portugal.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Nacional de Estatística, 18 de Abril de 1986. — A Vogal do Conselho de Direcção, Maria Teresa Bengala.

2.2.2 — Movimento geral da população—Taxas de nupclalktetfe, natalidade, mortalidade e excedente de vidas

Mouvement général de la population — Taux de nuptialité, natalité, mortalité et excédent des vies

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