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II SÉRIE — NÚMERO 63

2 — Albarraquc — Os serviços continuam a funcionar com total normalidade.

Tendo-se verificado uma redução das crianças abrangidas, mantendo embora o serviço a nível internacional, foi feito um ajustamento dos efectivos do sector.

3 — Cabo Ruivo. — A situação da creche (crianças dos 0 aos 3 anos) nesta fábrica pode caracterizar-se do modo seguinte:

3.1 —Redução de crianças. — O número de crianças abrangidas tem vindo a decrescer — média de 32 cm 1984. dc 20 cm 1985;

3.2 — Estruturas. — Face ao decréscimo referido e ao consequente sobredimensionamento das estruturas, procedeu-se a um reajustamento das mesmas —em espaços e em efectivos —, as quais mantiveram ainda uma dimensão superior à oficialmente recomendada;

3.3 — Espaços. — Os espaços decorrentes dos reajustamentos e os espaços fixados no Despacho Normativo n." 131/84, dc 25 dc Julho, da Secretaria de Estado da Segurança Social, com base em 28 crianças — v. fotocópia anexa—, são os seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Anota-se que os cálculos foram feitos na base de 28 crianças, sendo certo que o seu número é já inferior, como se referiu;

3.4 — Efectivos. — O reajustamento de efectivos foi feito cm conformidade com padrões internacionais recomendados. Com efeito, temos:

Padrões internacionais:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

de não ser superior a três o número de crianças assistidas nesse período.

A Empresa, ao efectuar a antecipação, facultou às mães a oportunidade de prestarem serviço a um horário normal (das 8 às 17 horas), cm vez de acabarem o trabalho às 24 horas;

3.8 — Jardim infantil (dos 3 aos 6 anos). — A Empresa sempre recorreu para o efeito a colégio de terceiros desde a integração em 1975-1976 da ex-INTAR na actual empresa pública.

4 — Efectivos libertados. — Os efectivos libertados (seis em Cabo Ruivo e oito em Albarraquc. durante o mês de Outubro) pelos reajustamentos efectuados foram recolocados noutros sectores da Empresa — recolocação em que foram ouvidos os trabalhadores, que deram por escrito o seu acordo.

5 — Nível de serviço. — A qualidade dos serviços prestados situa-sc a nível dos melhores no País —o que é mesmo reconhecido por estranhos— c é seguramente muito superior à média que se verifica no conjunto das empresas, públicas e privadas.

Refira-se que as vinte crianças dispõem de enfermeira permanente diária e de medico pediatra (Albarraquc, 2,5 horas diárias, e Cabo Ruivo, 2 horas diárias).

A Tabaqueira, E. P.. constatando que cada uma des vinte crianças custaria — em Outubro, a manter-se o esquema anterior— cerca de 46 000$/mês. não podia, nem devia, cruzar os braços perante a situação.

Com os reajustamentos operados, a Empresa alcançou benefícios apreciáveis na gestão dos recursos, sem prejudicar os serviços prestados.

6 — Alegada disparidade de tratamento. — E um facto que são apenas abrangidos os filhos das trabalhadoras, e não os dos trabalhadores.

Trata-sc de uma situação histórica, vinda do passado, que foi acolhida no AE em vigor e aceite na altura (1978) por todos os sindicatos representativos dos trabalhadores da Empresa.

A Tabaqueira, E. P., supõe ter prestado os esclarecimentos indispensáveis à apreciação da questão suscitada pela CT e, em consequência, ao mal-fundado das imputações feitas ao conselho de gerência.

Além do exposto, a Empresa continua disponível para prestar os esclarecimentos julgados necessários e muito apreciaria receber a visita dos representantes do Ministério da Indústria e Comércio e ou da Presidência do Conselho de Ministros, a quem explicaria, em visita guiada, o funcionamento dos serviços sociais.

Apresentamos a V. Ex.° os melhores cumprimentos.

Tabaqueira — Empresa Industrial de Tabacos, E. P., 17 de Dezembro de 1985. — (Assinatura ilegível.)

3.5 — Lavandaria. — O serviço de lavandaria passou a funcionar cm Albarraquc, sem qualquer prejuízo para o serviço em causa;

3.6 — Cozinha. — O serviço passou a ser adquirido a terceiros, sendo a confecção da comida efectuada por especialistas em comida para crianças, sob supervisão de um responsável da Empresa., a exemplo do que sucede em Albarraque;

3.7 — Redução do horário de funcionamento.— A antecipação — das 24 para as 18 horas — do termo do período diário de funcionamento deve-se ao facto

TABAOUEIRA — EMPRESA INDUSTRIAL DE TABACOS, E. P.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Cláusulas 159.° e 160.3 do ACT da Tabaqueira. E. P.

Como é do conhecimento de V. Ex.3, o conselho de gerência desta Empresa prestou já em carta datada