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14 DE MAIO DE 1986

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3 — A evolução dos encargos que têm vindo a ser suportados por este Ministério é a que a seguir se menciona:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 — De notar que para o encargo de 5 723 205$ verificado no ano lectivo de 1975-1976, o Instituto de Tecnologia Educativa teve uma dotação orçamental de 128 991 100$, enquanto que para o encargo de 107 992 771$ verificado em 1985-1986 aquele Instituto tem uma dotação orçamental de 219 464 440$.

5 — Informa-se, finalmente, que se estranha o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, uma vez que:

O MEC paga por hora 182 272$, e não 160 000$, como se afirma;

Anualmente o MEC estabelece um acordo com a administração da RTP, no qual se fixa o preço/hora a pagar àquela empresa pública.

Consequentemente, o Ministério da Educação e Cultura desconhece a existência de qualquer prejuízo que a RTP esteja a sofrer com a emissão das lições do CPTV, os quais, a existirem, não poderão ser, de forma alguma, imputados a este Ministério.

Para esclarecimento final da questão poderá o Sr. Deputado impetrante obter da administração da RTP as informações adequadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 23 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

A S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e .para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 688/IV (1.°), dos deputados José Magalhães e Vidigal Amaro (PCP), sobre a publicidade ilegal a bebidas alcoólicas na televisão e na rádio.

Excelência:

Após análise do requerimento dos Srs. Deputados, e tendo em conta a informação prestada pela RTC sobre o mesmo assunto, cabe-nos informar que a natureza das perguntas formuladas não é de molde a pode-

rem ser respondidas pela RTP ou pela RTC, mas apenas pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, ao qual, nos termos da lei, está cometida a instauração de processos de contra-ordenação, ou pelo próprio Conselho de Publicidade.

De facto, dificilmente poderão a RTP ou a RTC saber quantos processos estão pendentes sobre eventuais infracções à legislação sobre publicidade na TV, quais as providências que vão ser tomadas para o seu desbloquamento, qual o âmbito das sanções eventualmente aplicadas pelo Ministro competente, etc.

Deste modo, permitimo-nos sugerir que as perguntas dos Srs. Deputados sejam, salvo melhor opinião, dirigidas ao Ministério do Plano e do Ordenamento Territorial, ao qual cabe a tutela do Conselho de Publicidade.

Aproveitamos o ensejo para apresentar os nossos melhores cumprimentos, subscrevendo-nos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 17 de Abril de 1986. — Pelo Conselho de Gerência: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

a) Número total de processos pendentes — 31; Fases em que se encontram:

Fase judicial — 1;

Para decisão do membro do Governo da tutela (processos analisados em reunião do Conselho de Publicidade de 18 de Março de 1986) —2;

Aguardando parecer do Conselho de Publicidade — 11;

Em instrução—17;

b) Os processos que aguardam parecer do Conselho de Publicidade estão agendados para a reunião do Conselho de 25 de Março de 1986 e serão, imediatamente após a emissão de parecer por esse órgão, remetidos para o membro do Governo que tem a seu cargo a área da defesa do consumidor, para cumprimento do disposto no n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho.

A homologação, por S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território, do parecer n.° 97/85 da Procuradoria-Geral da República criou as condições para que não possam subsistir quaisquer dúvidas sobre o assunto que possam ser causa de demoras por parte do Conselho de Publicidade.

c) Considera-se que a questão levantada pelo Conselho de Publicidade, e que originou a emissão