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II SÉRIE — NÚMERO 66

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

1) A nova unidade hospitalar do Restelo dará cobertura hospitalar aos residentes e sinistrados do concelho da Amadora?

2) Podem os residentes do concelho da Amadora recorrer à cobertura hospitalar assegurada pelo Hospital de Santa Cruz? Se a cobertura é condicional, em que circunstâncias?

3) Quando está previsto — no caso de estar previsto— montar um serviço de urgência no Hospital de Santa Cruz?

Assembleia da Reoública, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.* 1450/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante muitos anos o Aeroporto de Santa Maria desempenhou um papel de capital importância nas Üigações aéreas entre a Europa e outros continentes.

Apesar de nos anos setenta essa importância se ter atenuado, continuou aquele aeroporto a ser o elo principal nas ligações entre os Açores e o continente.

Nos últimos anos aquele aeroporto foi praticamente desafectado a voos de longo e médio alcance, passando o Aeroporto da Ilha Terceira a desempenhar essas funções em detrimento do Aeroporto de Santa Maria.

Esta situação, além de criar um profundo desgosto na população da ilha, trouxe inúmeros prejuízos à economia local, sem esquecer os prejuízos no campo social, educacional e cultural.

Pelos motivos apontados, bem se justifica um voo semanal entre Lisboa e Santa Maria, e vice-versa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe:

1) Se está ou não prevista a ligação aérea por intermédio dos Transportes Aéreos Portugueses entre Lisboa e Santa Maria?

2) Em caso afirmativo, para quando?

3) Em caso negativo, quais os fundamentos para essa decisão?

Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n." 1451/IV (1.*}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A instalação das repartições do Estado em edifícios capazes e funcionais dignifica o Estado, além de possibilitar uma rápida, eficiente e cómoda forma de atender os cidadãos.

Seria ótimo que tal acontecesse em todas as repartições do Estado. Mas em grande número isso não

acontece, existindo casos onde o estado calamitoso das instalações públicas é difícil de aceitar e conceber.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, me informe:

a) Se tem conhecimento do estado em que se contram as instalações do Cartório Notarial de Vila Real?

b) Que medidas vão ser tomadas para corrigir a situação?

Assembleia da República, 16 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1452/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Govemo, pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o envio urgente de cópias de estudos feitos pelo Núcleo Central de Demarcação e Regulamentação de novas regiões em zonas vitivinícolas.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.' 1453/IV C*.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A recente agressão de que foram alvo alguns deputados — um deles com bastante gravidade — a propósito da discussão dos projectos que visavam elevar Vizela a concelho vem colocar com mais premência o problema da segurança no interior da Assembleia da República e nas suas imediações.

Os deputados exercem um mandato de representação nacional que não poderá, por qualquer razão que seja, ser obstaculizado por qualquer tipo de coacção, a começar pelos insultos, gestos obscenos e vocifera-ções ameaçadoras como os que nesse debate se fizeram sentir impunente no interior do hemiciclo e acabando em actos consumados de agressão física na presença de autoridades policiais, que foram impotentes para os impedir, por razões neste momento desconhecidas.

Torna-se, assim, necessário saber que medidas pensa V. Ex.a tomar, para além do despacho de V. Ex.° de 19 de Maio de 1986, para que em debates futuros com o cariz daquele a que acima se fez referência a ordem democrática, o civismo e a dignidade da instituição parlamentar sejam preservados.

Paralelamente, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.a se digne questionar o digníssimo Provedor de Justiça, encarregado de receber queixas relativas às «acções ou omissões dos poderes públicos» e de dirigir aos órgãos competentes «as recomendações necessárias», sobre o seguinte:

1) Se pensa realizar algum inquérito ao sucedido no dia 16 de Maio de 1986 nas imediações da Assembleia da República;