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II SÉRIE — NÚMERO 66

.iAponta para a sua laboração a feitio, situação esta que compromete o seu futuro, já que as empresas nesta situação são mais vulneráveis /ás crises e ficam totalmente dependentes das " empresas para que trabalham.»

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios da indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social as seguintes informações:

1) O Ministério da Indústria e Comércio tem acompanhado o processo da Cl FA, dadas as suas implicações na indústria têxtil? Qual a sua posição relativamente a este problema da '■ CIFA?

2\'Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério do Trabalho e Segurança Social para defender os direitos dos trabalhadores da CIFA, nomeadamente o emprego e os salários? Ou, pelo contrário, o Ministério do Trabalho e Segurança Social vai continuar a manter-se alheio a este processo, enquanto centenas de trabalhadores continuam no desemprego, sem salários e a viver situações graves de forme e miséria?

Assembleia da República, 16 de Maio de 1986.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.° 1457/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face à gravidade da situação que se pretende criar (em projecto de decreto da Secretaria de Estado da Cultura que temos em nosso poder) com a alteração do regime do depósito legal de publicações, designadamente:

a) Esta obrigação passa a caber ao editor;

b) A limitação a oito dos exemplares a entregar no Serviço de Depósito Legal, o que exclui desde logo os verdadeiros institutos culturais que são a Biblioteca Municipal de Coimbra, o Arquivo Distrital de Braga e a Biblioteca da Academia das Ciências e contraria o «enriquecimento de bibliotecas dos principais centros culturais do País» expresso na alínea e) do artigo 2.°;

c) A retirada dos depósitos legais a Angola e Moçambique, que contrasta com os objectivos de «defesa e preservação dos valores da língua e cultura portuguesas» afirmados no artigo 2.°, alínea a);

os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, tendo em atenção que a redução do número de exemplares a entregar no Serviço de Depósito Legal se traduz, na prática, na limitação da divulgação do livro e da prática da leitura e na inviabilização da Biblioteca Municipal de Coimbra (onde está em execução a construção de novas instalações), do Arquivo Distrital de Braga e da Biblioteca da Aca-

demia das Ciências, em Lisboa, como instrumentos activos de uma política cultural ao serviço das populações, requerem ao Governo, através da Secretaria dc Estado da Cultura, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que lhes sejam explicitadas as razões por que se pretendem implementar estas medidas, se o vão ser e quando, se se ponderaram as suas consequências e como se pensa minorizá-las ou se tudo, afinal, se resume a um equívoco, que não está nos planos do Governo.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: João Abrantes — José Manuel Mendes.

Requerimento n." 1458/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando:

Que o concelho de Resende é dos mais, se não o mais, isolados do distrito de Viseu;

Que o isolamento a que está sujeito é resultado da distância entre Resende e a sede do distrito e os principais pólos de desenvolvimento;

Que esse isolamento pode ser reduzido, se não anulado, pela construção da estrada nacional n.° 222-2, que reduz em dezenas de quilómetros a distância entre Resende e Viseu;

Que a construção desta via de comunicação, anseio das populações e da sua Câmara e motivo de luta do seu presidente, já esteve várias vezes em plano, tem projecto aprovado e já esteve a concurso (?);

requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, ao Governo me informe sobre a situação daquela obra e para quando o cumprimento dos compromissos assumidos pelos vários governos.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 20 de Maio de 1986.— O Deputado do PSD, Luís Martins.

Requerimento n.* 1459/IV (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando:

Que a companhia pública CTT/TLP é, fundamentalmente, uma empresa pública de serviços, logo não visa como fim último o lucro, mas o serviço público;

Que a racionalização do sector empresarial do Estado obriga à moralização da vida das empresas;

Que a redução das despesas não pode recair sobre os serviços de primeira necessidade e sim sobre outros;