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21 DE MAIO DE 1986

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gundo o teor da referida comunicação, aquele canal sofreu um substancial agravamento das suas condições, motivado pelo mau tempo que recentemente se fez sentir [...] A situação presente determina a necessidade de condicionar em parâmetros mais restritos as características dos navios que utilizam aquele cais [...]

Tendo em conta as novas circunstâncias —sublinha-se na nctícia—, o capitão do porto determinou que, temporariamente, o acesso do novo cais comercial só poderá ser praticado por navios de comprimento não superior a 100 m e com um calado máximo de 18 pés (o que equivale a 5,49 m) e sempre com uma altura de água superior à meia maré.

Esta determinação reduziu o comprimento dos barcos em 20 m e o calado das embarcações em 4 pés, pois anteriormente o calado máximo era de 22 pés.

Excepcionalmente, o responsável pela segurança do porto de mar admite vir a considerar condições diferentes das expostas, desde que ponderadas com a antecedência de 48 horas, a pedido dos interessados, para uma análise caso a caso.

Não se comenta a gravidade da notícia.

Dir-se-á, simplesmente, por agora, que a invocação do mau tempo é irrelevante, em termos de projecto do porto e da sua concretização, dado que era perfeitamente previsível. Não houve, acentua-se, nenhuma acção catastrófica ou aproximada de natureza imprevista, o que significa, muito simplesmente, que o porto parece não estar concebido para resistir, sequer, a períodos de mau tempo perfeitamente normais na zona ...

Daí a conclusão do jornalista ao sublinhar que a previsão dos «práticos» (marinheiros experimentados da região) se confirma e que o assoreamento será inevitável se não se proceder a dispendiosas e urgentes obras de correcção.

A cumular toda esta série de ocorrências, não obstante «tudo se achar pronto para a dragagem das areias —draga e verbas disponíveis—, continua a faltar [...] a indispensável autorização final» das entidades responsáveis. Sem comentários.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me sejam prestados os esclarecimentos constantes dos números seguintes:

1." É ou não exacto ter sido negociado um empréstimo com um consórcio bancário alemão — ou com outro— para aplicação do respectivo montante nas infra-estruturas do novo porto de pesca de Viana, integrado no plano global do porto?

2.° Em caso afirmativo, quando e por que entidade foi decidida a transferência dessa verba para um empreendimento algarvio?

3.° Quais as razões em que se fundamentou o desvio e que deram a prioridade a essa obra? Se as há, pede-se que se indiquem em concreto os requisitos que eram condição da atribuição da verba para o porto de pesca de Viana e que não foram cumpridos;

4.° A quem atribuir a responsabilidade pelo seu não cumprimento eventual?

5." Está em negociação novo empréstimo para o mesmo fira?

6.n Em caso afirmativo, em que condições, designadamente quanto a prazos de pagamento, bonificações de juros, modo de pagamento, etc, confrontando-os com os do anterior empréstimo?

7.° Se não está, qual a justificação para o facto? 8.° Para quando se prevê o começo das obras do reefrido porto de pesca e de que depende esse início? 9.° E o termo respectivo?

10." Qual o custo inicial previsto e o que presentemente se prevê?

11Por que razão não foram prestados ao signatário até à data os esclarecimentos pedidos no seu requerimento de 18 de Março de 1986 sobre o porto de mar, em particular os que concernem à verificação ou não verificação do assoreamento e sua previsão — ou imprevisão — no projecto?

12.° Tem o Governo exacto conhecimento da ocorrência denunciada do assoreamento e de outras dificuldades relativas ao curso da obra? Em caso afirmativo, pede-se que seja clarificado se o assoreamento decorre de uma situação pontual ou de erro de estrutura já averiguado, ou, finalmente, se se deve a causa neste momento não devidamente estudada, e quais as medidas que accionou e, se não accionou, porquê?

13.° Que obras de correcção se prevêem para a hipótese de um vício de raiz estrutural e quando se prevê venham a ser executadas?

14.° Qual a razão da não execução imediata das obras de dragagem, tidas unanimemente como urgentes e necessárias e cuja falta está a dar causa a medidas restritivas do uso do porto susceptíveis de descrédito e de decréscimo da sua já fraca rentabilidade?

15.° Há verbas e draga disponíveis para o efeito?

16.° Por que não foi concedida autorização para o início das obras de dragagem e qual a entidade responsável pelo atraso em curso?

Assembleia de República, 16 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.

Requerimento n.' 1449/IV (1.«)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho da Amadora é um dos concelhos mais populosos do nosso país e em constante crescimento. Acresce que nele estão instaladas numerosas unidades industriais e a circulação rodoviária e ferroviária é intensa.

A cobertura hospitalar disponível no concelho é insuficiente e, nomeadamente, os sinistrados têm de fazer percursos demorados para poderem receber assistência hospitalar conveniente.