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II SÉRIE — NÚMERO 82

parques na Bquisição dos respectivos pavilhões e respectivas áreas de expansão. Não há, assim, que recear pela alienação do respectivo património, preferencialmente a utilizadores, nem pelo futuro da sua gestão (serviços comuns) assegurado pelos respectivos proprietários.

Esta situação é ilustrada pelo caso da Bama Portuguesa — Fábrica de Calçado e Componentes, L."4, instalada no Parque de Guimarães. Trata-se de uma empresa de capital alemão que se propõe adquirir o pavilhão que ocupa e a respectiva área de expansão, num total de 4730 m1, pelo valor de 40 milhões de escudos. A venda deste pavilhão industrial ao respectivo utilizador em condições particularmente vantajosas constituirá termo de referência para alienações futuras de pavilhões industriais sitos no Parque de Guimarães, além de permitir a expansão das instalações industriais do utente acompanhada da criação imediata de 150 postos de trabalho.

Todavia, a previsível suspensão de eficácia sobre determinados preceitos do Deereto-Lel n.° 39/86, designadamente no que respeita à alienação de património e a realização do activo, terá como primeiro efeito directo a inviabilização desta transacção.

4 — A comissão liquidatária da EPPI esta assim a pautar a sua actividade no decurso do processo extin-tivo pelas directrizes que recebe do Governo, as quais se orientam sempre para a salvaguarda das potencialidades que representam os parques industriais, sobretudo para as regiões onde estão implantados, particularmente no que concerne ao desenvolvimento industrial e à criação de emprego.

Neste sentido a comissão liquidatária tem mantido conversações com os municípios onde estão instalados os parques industriais detidos pela EPPI com vista a salvaguardar os legítimos interesses das autarquias locais.

5 — Refira-se, por fim, que a comissão liquidatária está a analisar a situação dos trabalhadores que integravam a Empresa com vista a proceder ao pagamento das indemnizações que sejam legalmente devidas. Para esse efeito a comissão liquidatária solicitou parecer aos serviços competentes do Ministério do Trabalho a fim de ficar habilitada a resolver todos os problemas de natureza laboral emergentes da extinção dos contratos de trabalho em que era parte a EPPI.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do

Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

DEPARTAMENTO PARA 08 ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1397/1V (1.*), do deputado Gomes de Pinho (CDS), sobre a aplicação das verbas provenientes do Fundo Social Europeu.

1 — Os critérios de aplicação das verbas provenientes do Fundo Social Europeu estão previstos na

legislação comunitária em especial nas orientações para a gestão do FSE publicadas anualmente pela Comissão das Comunidades Europeias no Jornal Oficial. São transparentes e conhecidas antecipadamente pelos potenciais promotores.

2 — No primeiro ano, isto é, durante o ano de 1985, em que se prepararam os projectos candidatos ao FSE foram feitas dezenas de reuniões pelo Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) com os potenciais promotores públicos e privados do continente e regiões autónomas. Foram, nomeadamente, desenvolvidas acções visando os principais ministérios envolvidos e todas as câmaras municipais. Privilegiaram-se as acções dirigidas às entidades que pudessem elas próprias desmultiplicar o trabalho de informação que era necessário fazer. Como resultante surgiram mais de 1600 candidaturas, número recorâ ao nível da Comunidade, que foram agrupadas pelo DAFSE em 531 projectos apresentados atempadamente à Comissão Europeia. No corrente ano diariamente são recebidos e esclarecidos no DAFSE dezenas de potenciais promotores, a quem são prestados os necessários esclarecimentos sobre as suas possibilidades reais.

3 — Os formulários de candidatura estão disponíveis no DAFSE e nos seus núcleos regiões localizados em:

Sede: Avenida da República, 44, 2.°, 1000 Lisboa;

Porto: Rua de Gonçalo Cristóvão, 217, 6.°, 4000 Porto;

Coimbra: Rua dos Coutinhos, 34, 2.°, 3000 Coimbra;

Faro: Rua de Ataíde Oliveira, 69, rés-do-chão, 8000 Faro.

Estes formulários foram publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, suplemento especial de 1985 sobre livre circulação de trabalhadores e política social.

4 — Os projectos candidatos ao FSE a realizar em 1986 foram aprovados pela Comissão Europeia em 7 de Maio passado. Até ao momento não foram os Estados da CEE informados pela Comissão de quais os projectos aprovados ou rejeitados bem como os respectivos montantes. Contudo, pelos contactos técnicos havidos entre o DAFSE e os Serviços do FSE em Bruxelas sabe-se que poucos projectos foram rejeitados, dado que Portugal é uma região superpriori-tária e os respectivos projectos foram reconhecidamente bem elaborados. Haverá, no entanto, um corte importante nos projectos relativos a adultos em virtude da aplicação do método de redução linear que compatibiliza os montantes pedidos com os créditos disponíveis por posto orçamental.

Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, 9 de Junho de 1986. — O Director-Geral, Joaquim Pinto Coelho.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1404/IV (1.°), do deputado Carlos Manafaia (PCP), sobre o Serviço de Lotas e Vendagens.