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1 DE JULHO DE 1986

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2 — A localização da sede do Parque em Rio Maior não irá de modo algum retirar ao concelho de Porto de Mós a usufruição dos benefícios decorrentes da existência do Parque, uma vez que irá ser aquele que maior preponderancia irá assumir nos aspectos de acolhimento e interpretação do Parque, estando em curso a implementação das seguintes estruturas:

Centro de Interpretação (Porto de Mós) (local de passagem obrigatória de todos os visitantes, para um primeiro contacto com o Parque);

Casa-Abrigo para a Espeleologia (São Bento);

Local de campismo (Arrimai);

Centro de Acolhimento (Casal de Vale de Ventos— Casa dos Serviços Florestais, localizada no limite dos concelhos de Alcobaça e Porto de Mós).

3 — Quanto aos planos de actividades que o Parque pretende desenvolver e do presente ano é o plano de reanimação, que se junta em anexo, oportunamente aprovado e discutido com as autarquias, estando em curso as diversas acções consideradas prioritárias (acta).

4 — O quadro de pessoal existente é o que consta do Decreto Regulamentar n.° 3/86, de 8 de Janeiro.

5 — O recrutamento do pessoal do Parque tem sido feito e sê-lo-á de acordo com as normas em vigor para a função pública.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 4 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secre tário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1280/IV (!.■), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a instalação de depósitos da Mobil junto à praia de Leça da Palmeira.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2875/86, de 9 de Maio de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 31 de Maio de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação, prestada pela Direcção-Geral de Energia, deste Ministério:

1 — Em Fevereiro de 1986 apresentou a Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L., na Direcção-Geral de Energia, uma vez que deseja proceder à instalação de um parque de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (uma esfera de 2000 m3 e oito cilindros de 210 m3) e de solventes (três reservatórios de 620 m3 e de 1000 m3), em Sardoal,

concelho de Matosinhos, um requerimento solicitando ser informada da «viabilidade da instalação de armazenamento referida e da instalação de condutas de transporte desde o porto de Leixões», processo este que se encontra em estudo nos serviços da Direcção-Geral.

2 — Há, porém, que ter em consideração que o armazenamento de petróleo bruto, seus derivados e resíduos está sujeito às disposições da Lei n.° 1947, de 12 de Fevereiro, regulamentada pelo Decreto n.° 29 034, de 1 de Outubro de 1938.

3 — Assim, para a concessão de qualquer licença para armazenagem de produtos de petróleo deve ser apresentado na Direcção-Geral de Energia o respectivo requerimento, acompanhado do projecto das instalações a construir. Organizado o correspondente processo de licenciamento, será:

Publicado um edital num jornal da sede do distrito convidando as entidades interessadas a analisar o processo e a apresentar as suas eventuais reclamações,

Ouvido o Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Efectuada vistoria ao local por uma comissão de peritos constituída por representantes dos serviços de incêndio, dos serviços de saúde e da Direcção-Geral de Energia, que apreciará as eventuais reclamações e, no caso de ser de parecer favorável à concessão da licença, imporá as condições em que a mesma deva ser implementada.

Só então o processo será submetido a despacho ministerial para concessão da licença respectiva.

4 — Ora, não foi concedida nenhuma autorização à Mobil Oil Portuguesa ou a qualquer outra entidade para construção da instalação de armazenagem de produtos derivados do petróleo em Sardoal, Matosinhos.

5 — Não têm, pois, cabimento as questões colocadas e objecto do presente ofício.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 12 de Junho de 1986. —O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CENTRAIS E CULTURAIS

Ex.100 Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1286/1V (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), solicitando o envio de cópia de vários documentos.

Em referência ao ofício dessa Secretaria n.° 3073, de 19 de Maio findo, encarrega-me o Ex.mo Sr. Presidente de junto remeter a V. Ex." o seguinte:

Relatório e contas dos Serviços Municipalizados de Aguas e Saneamento de 1984;