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1 DE JULHO DE 1986

3185

pelas Portarias n.os 169/78, de 29 de Março, e 1120/ 80, de 31 de Dezembro, válidos, respectivamente, para a cidade e rede geral do STCP.

2 — O seu horário de utilização exclui, apenas nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, os períodos das 6 horas e 30 minutos às 9 horas e 30 minutos e das 17 horas às 20 horas.

3 — O STCP não vê inconveniente no alargamento do período de utilização para além das 17 horas, mas terá de aguardar publicação da portaria nesse sentido, até porque o regime em vigor é também aplicável nas redes urbanas da CARRIS e TRANSTEJO.

4 — Foi publicada em 22 de Maio próximo passado a Portaria n." 235/86, que permite a utilização a reformados e pensionistas com recursos económicos insuficientes de passes equivalentes aos de que beneficiam os indivíduos maiores de 65 anos, mas para aqueles, e somente para aqueles, sem qualquer restrição, quer no dia da semana, quer na hora do dia.

Com os melhores cumprimentos.

Serviços de Transportes Colectivos do Porto, 3 de Junho de 1986. — O Presidente do Conselho de Gerência, F. Oliveira Pinto.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1211/IV (l.a), do deputado Luís Roque (PCP), relativo à construção da barragem do Pisão, Crato.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O estudo do aproveitamento do Crato integrou-se no Plano de Valorização do Alentejo, elaborado pela DGRAH em Outubro de 1957. Neste estudo previa-se que o aproveitamento do Crato serviria como regularizador dos caudais bombados do Tejo, tendo uma área a beneficiar, directamente, de cerca de 4130 ha.

Posteriormente este esquema foi remodelado, havendo, contudo, a possibilidade de, com as afluências próprias da ribeira de Seda, vir a beneficiar a área prevista na 1.° fase do aproveitamento.

Após a elaboração do projecto, foi este apresentado para financiamento ao Banco Europeu de Investimentos, não tendo, na altura, merecido aprovação por aquela entidade financiadora.

Em 15 de Outubro de 1984 foi assinado um protocolo pelos Srs. Primeiro-Ministro, Ministro do Equipamento Social, Director-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e Presidentes das Câmaras

Municipais do Crato, Alter do Chão e Portalegre cm que acordavam:

1 — O aproveitamento hidráulico de Pisão (Crato) é importante para a região e deve arrancar no ano de 1985;

2 — Compete ao Ministério do Equipamento Social, dentro dos meios financeiros que lhe são postos à disposição, reservar a verba de 200 000 contos necessários para esse arranque, incluin-do-as no PIDDAC/85;

3 — Comprometem-se as Câmaras referidas a colaborar, dentro da sua esfera de competência, na concretização deste empreendimento.

Foi assim, para cumprir o estipulado no protocolo citado, que a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos inscreveu esta obra, em 1985 e em 1986, nas suas iniciais propostas do PIDDAC.

2 — Julga-se que as Câmaras Municipais do Crato, Alter do Chão e Portalegre continuem interessadas na realização do aproveitamento que serviria de reforço das origens de água para abastecimento de parte das populações dos concelhos mencionados.

O Ministério da Agricultura entende, no entanto, que se não dispõe de uma avaliação sócio-económica do projecto que justifique, por si só, a decisão do lançamento da construção da obra.

Com efeito, o projecto, que vem de 1975, despertou, nessa altura, o interesse do BEI, mas os estudos a que então se procedeu para documentar o respectivo processo de pedido de financiamento levaram por razões de baixa reprodutividade previsível dos investimentos ao desinteresse do BEI pelo problema.

Neste contexto e por acordo estabelecido em reunião entre os Ministros do Equipamento Social e da Agricultura em meados de 1985 foram retiradas do orçamento_do PIDDAC/85 as verbas consignadas à construção da barragem do Crato, embora não tenha havido até esta data revogação expressa dos termos do protocolo em referência.

3 — Face ao exposto, a barragem do Crato não é, de momento, prioritária em termos nacionais, não sendo contudo definitivo o adiamento face a outros factores que podem inverter a situação, nomeadamente os relacionados com o saneamento básico.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, sem data. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1233/1V (1.°), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre concursos para guardas da PSP.