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1 DE JULHO DE 1986

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que não se vê inconveniente em lai alteração do Plano, mas, como até à data não foi apresentada a este Ministério essa indispensável proposta de alteração, a mesma voltou recentemente a ser pedida àquele órgão autárquico através do ofício de SEALOT n.° 2927, de 13 de Maio de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 22 de Junho de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1321/IV (1.°), do deputado Barbosa da Costa (PRD), acerca das preocupações sentidas pelas populações que vivem na zona de influência da central nuclear de Sayago.

Com referência ao ofício n.° 2960/86, de 12 de Maio, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A central nuclear de Sayago constitui, neste momento, apenas um projecto adiado sine die.

2 — Não se encontra aquela central incluída no Plano Energético Espanhol, pelo que não existe sequer licença para a sua construção.

3 — Em face do exposto e tendo em conta que o referido empreendimento em rigor não existe, não. se dispõe de quaisquer elementos de informação a serem eventualmente fornecidos pela Comissão Luso--Espanhola.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse transmitir ao Sr. Deputado requerente quanto antecede.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros. 9 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CAMARA MUNICIPAL DE ESPOSENDE

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1334/IV (1.°), do deputado José Correia de Azevedo (PRD), sobre o abate do pinhal em Ofir, no litoral de Esposende, e a necessidade de ordenamento na previsão

; dos efeitos futuros do impacte da intervenção humana.

Dando satisfação ao solicitado por V. Ex.a através do ofício em referência, cumpre-nos informar o seguinte, na ordem das perguntas do Sr. Deputado:

1) Não necessitou a Câmara de adoptar medidas ou utilizar recursos, visto a deterioração do

pinhal a que o Sr. Deputado se refere só existir na sua imaginação;

2) Sim;

3) Sim;

4) Sim.

Permita-me V. Ex.a que dirija ao Sr. Deputado uma pergunta: O Sr. Deputado conhece o pinhal de Ofir, ou só ouviu falar? Teríamos muito gosto, se não o conhece, em lho mostrar, para verificar, in loco, e não pela «frequente vinda a público de notícias» (sic), a falta de senso das afirmações do primeiro parágrafo do seu requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Esposende, 3 de Junho de 1986. — O Presidente da Câmara, Alexandre Domingos Losa Faria.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.ra" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1381/IV (l.a), do deputado António Gomes de Pinho (CDS), solicitando informações sobre a extinção da Empresa Pública de Parques Industriais.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 3101, de 16 de Maio de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — A extinção da EPPI assentou fundamentalmente numa progressiva degradação da situação financeira da Empresa, cuja acção se mostrava manifestamente desinserida de uma política de desenvolvimento regional como a que é exigida pela integração de Portugal nas Comunidades Europeias.

2 — Os mecanismos jurídicos definidos no mencionado diploma legal, designadamente nos seus artigos 4.°, 6.° e 10.°, subordinam inteiramente o processo de liquidação às directrizes dimanadas do Governo, permitindo assim não só acautelar a imagem do Estado como pessoa de bem, como até propiciar uma melhor harmonização da sua acção com as normas do Mercado Comum no domínio da política económica.

Com efeito, o ordenamento jurídico comunitário, máxime em matéria de direito da concorrência, postula uma total transparência nas relações financeiras dos Estados membros com as empresas públicas, na perspectiva do não falseamento da política de concorrência, conforme determina o artigo 90." do Tratado de Roma.

Note-se que para o ano em curso a EPPI reclamava a atribuição de dotações do Orçamento do Estado no valor aproximado de 1 milhão de contos.

3 — No que concerne à defesa das legítimas expectativas dos investidores nos parques industriais, julga-se que ela está também garantida pelo Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março.

A comissão liquidatária teve já oportunidade de constatar o crescente interesse dos utilizadores dos