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II SÉRIE — NÚMERO 82

Em resposta ao ofício n.° 2790/86, de 8 de Maio, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.° a informação seguinte:

1 — Nos resultados das análises clínicas apresentadas pelos candidatos à Polícia de Segurança Pública foram sendo detectadas, ao longo dos tempos, algumas anomalias, nomeadamente rasuras e nomes trocados, que havia necessidade de corrigir, por vezes através da realização de novas análises.

2 — Para obviar a tais inconvenientes, em Janeiro de 1985 foram difundidas instruções aos laboratórios convencionados com a PSP, onde se solicitava para serem observadas várias normas, tais como a identificação do candidato pelo bilhete de identidade, o líquido orgânico ser emitido no próprio laboratório e o resultado das análises, sem rasuras, entregue aos candidatos em envelope timbrado, fechado e lacrado.

3 — Simultaneamente foram distribuídas a todos os comandos da PSP relações dos laboratórios convencionados nas respectivas áreas, de forma a ficarem habilitados a informar os candidatos sobre onde se podiam dirigir para efectuarem as análises.

4 — Através do postal convocatório enviado aos candidatos são estes esclarecidos sobre o modo de proceder para obterem as análises exigidas.

5 — Como facilmente se depreende, não podia o Comando-Geral da PSP difundir instruções e impor normas de procedimento para todos os laboratórios do País, mas, podendo fazê-lo em relação àqueles com os quais tem acordo para prestação dos seus serviços, daí ter sido este o procedimento adoptado.

6 — Acrescenta-se que não é apenas a Polícia de Segurança Pública a exigir que as análises dos seus candidatos sejam efectuadas em laboratórios convencionados, dado que vários outros organismos fazem exigências de igual teor.

7 — Não se trata naturalmente de pôr em causa a competência de qualquer laboratório, mas apenas a exigência do cumprimento de normas que, de outra forma, não seria possível cumprir.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1248/IV (l.a), do deputado António Barreto (PS), sobre os prejuízos provocados pelo alargamento da barragem do Alvito.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2885, que anexava fotocópias do ofício n.° 2806, de 8 de Maio de 1986, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, e de um requerimento do Sr. Deputado António Barreto, referentes a uma petição de um grupo de agri-

cultores da freguesia de Oriola, informamos V. Ex." de que mandámos proceder a uma vistoria técnica dos prédios referidos na petição, aguardando-se o resultado da mesma para que se possa fazer uma proposta fundamentada.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, 3 de Junho de 1986.—O Director Regional, Mário do Nascimento Pereira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.1™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1253/IV (l.*)„ do deputado Licínio Moreira da Silva (PSD), sobre

0 Parque Natural das Serras de Aire e de Candeeiros.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarregar-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Admi-nistração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Os motivos determinantes da escolha da cidade de Rio Maior para a instalação da sede do PNSAC prendem-se com razões de ordem vária:

A cidade de Rio Maior constitui a porta natural do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, com condições de acessibilidade muito favoráveis em relação ao seu maior fluxo de visitantes, cujo acesso se processa preferencialmente pelo eixo viário Lisboa-Porto;

Os estudos em curso para o Parque (plano de ordenamento e revisão dos seus limites) estão a ser desenvolvidos para uma área mais vasta e indicam a necessidade do alargamento dos seus actuais limites com a anexação de algumas zonas adjacentes (solicitação que nos foi apresentada também pelas autarquias) e com a classificação de uma vasta área da serra de Montejunto, que, pela similitude das suas características em relação ao PNSAC, ficará também nele incluída;

A localização da sede do Parque na cidade de Rio Maior facilitará assim, e obviamente, as tarefas da sua gestão;

Antecedentes quanto à localização da anterior sede do Parque na Casa dos Serviços Florestais do Alto da Serra (junto a Rio Maior), aliada à oferta da autarquia da cedência gratuita de instalações, facilitaram deste modo a sua concretização;

Conveniência funcional da equipa técnica de gestão do Parque, uma vez que os quadros técnicos superiores que a integram residem na zona de Rio Maior.